Intimação
D- Órgão
- 1ª Vara Cível
- Classe
- INTERDIÇÃO
- Destinatário
- MARIA APARECIDA DA SILVA
- Advogados
- WELINGTON DOS ANJOS ALVES (OAB 24143/MS), HELLEN CRIS LEMOS DE SOUZA ALVES (OAB 115262/PR)
ADV: Welington dos Anjos Alves (OAB 24143/MS), Hellen Cris Lemos de Souza Alves (OAB 115262/PR) Processo 0800103-37.2024.8.12.0029 - Interdição/Curatela - Reqte: Maria Aparecida da Silva -
SENTENÇA
DE F. 27-28: ANTE O EXPOSTO, sendo inepta a inicial e reconhecida de ofício, nos termos do parágrafo único do artigo 321, do Novo Código de Processo Civil, INDEFIRO a petição inicial, julgando extinto o feito, sem resolução do mérito, com fulcro no artigo 485, inciso I, do novo Código de Ritos. Sem custas processuais, pois concedo à parte Autora, neste momentos, os benefícios da Justiça Gratuita. Sem honorários advocatícios, pois sequer houve citação.
Havendo o trânsito em julgado, arquive-se com as formalidades. P.R.I.C.
