Sentença
Decisão- Órgão
- 6ª Vara de Família
- Classe
- CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
- Destinatário
- E. R. C.
- Advogado
- YAHN DE ASSIS SORTICA (OAB 23450/MS)
Intimação das partes acerca do teor da sentença de fls. 144/145: "3.
Ante o exposto, acolhe-se o acordo firmado entre as partes às fls. 125-127, para que produza seus jurídicos e legais efeitos.
4. Extingue-se a presente execução de alimentos, com resolução de mérito, nos termos do art. 487, inc. III, alínea b, do CPC.
5. Para efeito de autocomposição, defere-se os benefícios da gratuidade da justiça para a parte executada, ressalvada a cobrança em caso de renovação ou continuidade.
6. Custas, se houver, pro rata, conforme art. 90, § 2º, do CPC, cuja cobrança estará sobrestada por força do art. 98, § 3º, do CPC.
7. Honorários, se devidos, como combinado.
8. Certifique-se o trânsito em julgado de imediato.
9. Ao Cartório para anotações e baixas necessárias, devendo: a) expedir alvará de soltura/contramandado de prisão; b) promover as anotações e baixas devidas no BNMP; c) levantar eventual protesto; d) retirar anotações junto ao SERASA; e e) levantar restrições junto ao RENAJUD.
10.
Publique-se. Registre-se. Intime-se.
11. Oportunamente, remeta-se ao arquivo definitivo."
