CNIB: A parte Exequente pede o bloqueio de bens pela Central Nacional de Indisponibilidade Bens. Pois bem, é de bom alvitre apontar que a CNIB trata-se de instrumento destinado a facilitar a comunicação com órgãos prestadores de serviços notarias e registrais acerca da decretação de indisponibilidade de bens, sendo instituído pelo Provimento 39/2014 do CNJ. Não se trata de ferramenta destinada a fazer diligências para localização de bens.
Ademais, cabe à própria parte realizar as diligências necessárias para a localização de bens do devedor, dispondo para tanto de acesso a informações e órgãos públicos como os Cartórios de Registro de Imóveis. No entanto, considerando que a CNIB (Central Nacional de Indisponibilidade de Bens) é destinada a recepcionar comunicações de indisponibilidade de bens imóveis, com o objetivo de conferir maior celeridade e efetividade às decisões judiciais, hei de determinar a INCLUSÃO do nome da parte Executada no r. sistema para rastreamento de bens. [...]