Processo judicial
Tribunal de Justiça - Mato Grosso do Sul
2026
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Intima-se a parte exequente para que requeira o que entender de direito para o prosseguimento do feito.
Ante a notícia do falecimento do exequente, nos termos do art. 110 e 313, §§ 1º e 2º, inc. I, ambos do CPC, suspendo o feito, e concedo o prazo de 15 dias para que se promova a sucessão processual pelo espólio, representado pelo inventariante, ou, não havendo inventário, pelos sucessores do réu, com a devida habilitação nos autos. Advirta-se que a ausência de regularização da representação processual poderá ensejar a extinção do processo, nos termos do art. 313, §2º, II, do CPC.
Com a regularização da representação processual, retornem os autos conclusos. Às providências.
Vistos, etc.
Intime-se a parte exequente para promover o andamento do feito no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção. Às providências.
2025
Vistos, etc. Aguarde-se o prazo de trinta dias, conforme requerido pela parte exequente. Oportunamente, renove-se a conclusão. Às providências.
2024
ADV: Cristiane Alez Jara Teixeira Ramos (OAB 8366/MS) Processo 0800108-83.2019.8.12.0013 - Procedimento Comum Cível - Autor: Dáison Medina -
Intime-se o requerido para que apresente a memória discriminada do débito, para a promoção da "execução invertida", ficando ciente de que em caso de concordância com o cálculo apresentado, será requisitado o pagamento. Prazo: 30 dias. Em seguida, intime-se a parte requerente para informar se concorda com os valores apresentados pelo INSS, no prazo de quinze dias, advertindo-se que seu silêncio implicará em concordância tácita.
Havendo anuência com os cálculos apresentados, expeçam-se os ofícios requisitórios correspondentes. Colacionado nos autos a informação de disponibilidade da aludida verba, proceda-se à liberação mediante alvará judicial. Após, caso nada mais seja requerido e certificado que não há mais valores a serem liberados, arquivem-se. Em caso de discordância pela parte autora ou mantendo-se silente o requerido, intime-se a parte requerente para que formalize seu pedido executório, na forma do artigo 534, do CPC.
ADV: Cristiane Alez Jara Teixeira Ramos (OAB 8366/MS) Processo 0800108-83.2019.8.12.0013 - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Autor: Dáison Medina - Intimação da parte autora acerca da certidão de f. 185
ADV: Cristiane Alez Jara Teixeira Ramos (OAB 8366/MS) Processo 0800108-83.2019.8.12.0013 - Procedimento Comum Cível - Autor: Dáison Medina - intimação da parte exequente e para informar se concorda com os valores apresentados pelo INSS, no prazo de quinze dias, advertindo-se que seu silêncio implicará em concordância tácita.