Processo judicial
Tribunal de Justiça - Mato Grosso do Sul
2025
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Vistos. Ante a certidão negativa de f. 80, determino o arquivamento definitivo da petição inicial bem como dos documentos que a acompanham, anotando não ser caso de devolução das peças aos autos originários, como quer o autor à f. 82, por versar sobre busca e apreensão com suporte em simples petição, protocolada em comarca diversa para consecução da medida, nos termos dispositivo legal mencionado na decisão inaugural.
Intime-se. Cumpra-se.
ADV: Alberto Iván Zakidalski (OAB 39274/PR) Processo 0800410-69.2025.8.12.0800 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Autor: B.
V. S. A. - Ante ao pedido contido na petição de f. 56/57, contando que existem, salvo melhor juízo, quatro veículo (com placas), intimo a parte autora a complementar a diligência, recolhendo mais 03 (três) Atos do Oficial de Justiça, para expedição do mandado, resaltando que consta 01 (um) Ato do Oficial já recolhido nos autos.
ADV: Alberto Iván Zakidalski (OAB 39274/PR), Rafael Cordeiro do Rego (OAB 45335/PR) Processo 0800410-69.2025.8.12.0800 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Deprecante: Banco Volkswagen S/A - Intimação da parte requerente para COMPLEMENTAR o recolhimento de diligência(s) do oficial de justiça, haja vista serem necessários DOIS atos (citação E apreensão), tendo sido recolhida só UMA guia até o momento.
O depósito deverá ocorrer no prazo de 15 dias.
ADV: Alberto Iván Zakidalski (OAB 39274/PR), Rafael Cordeiro do Rego (OAB 45335/PR) Processo 0800410-69.2025.8.12.0800 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Deprecante: Banco Volkswagen S/A - Intima-se a parte autora para manifestação quanto ao retorno de mandado de fls. 46-53, no prazo de 05 (cinco) dias.