Processo judicial
Tribunal de Justiça - Mato Grosso do Sul
2026
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Intimação das partes para manifestação.
Intima-se a parte autora acerca da audiencia designada, bem como do inteiro teor da decisão prolatada (f. 111-113): "(...)
2) Inexistem questões processuais prejudiciais pendentes de apreciação, razão pela qual declaro o feito saneado e fixo como ponto controvertido a demonstração das condições (materiais, morais e psicológicas) para o exercício da guarda do menor; b) as necessidades materiais da prole menor de idade; c) a capacidade econômico-financeira dos genitores, para fins de fixação de alimentos. Defiro a produção de prova oral (depoimento pessoal das partes e depoimento de testemunhas).
Para tanto, designo audiência de conciliação, instrução e julgamento para o dia 23/03/2026 às 16h45."