Processo judicial
Tribunal de Justiça - Mato Grosso do Sul
2026
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Intime-se a requerente acerca do termo de guarda definitiva expedido às fls. 118.
Ante o exposto, nos termos do artigo 487, I, CPC, resolvo o mérito e julgo procedente o pedido para conceder a guarda definitiva do infante Paulinho Ricarte Arce a autora Vilma Arce. Sem custas. Expeça-se o termo de guarda definitiva.
Intima-se a parte autora para se manifestar sobre a contestação apresentada
2024
ADV: Edilvanio Pigozzo Nascimento (OAB 16012/MS) Processo 0800453-03.2024.8.12.0004 - Guarda de Família - Reqte: Vilma Arce - Ficam as partes intimadas da designação de Audiência de Mediação para o dia 29/10/2024, às 17:00 horas, a ser realizada de forma híbrida, por videoconferência e presencial na sala de audiência, localizada na Av.Pedro Manvailer, 4557, (67) 3481-1763, Centro - CEP 79990-000, Fone: (67) 3481-1905, Amambai-MS - E-mail: [email protected].
ADV: Edilvanio Pigozzo Nascimento (OAB 16012/MS) Processo 0800453-03.2024.8.12.0004 - Guarda de Família - Reqte: Vilma Arce - Reqdo: Irineu Arce, Marilda Ricarte - Intimação da parte autora para comparecer em cartório a fim de assinar o termo de guarda provisório, bem como fica intimada dos documentos juntados as fls. 66-68 informando possivel endereço da parte ré, para no prazo de 15(quinze) dias requerer o que for de direito nos termos da R.
Decisão de fls. 59-60.
ADV: Edilvanio Pigozzo Nascimento (OAB 16012/MS) Processo 0800453-03.2024.8.12.0004 - Guarda de Família - Reqte: Vilma Arce -
I. Prefacialmente, corrija-se o nome da requerida para que passe a constar Marilda Ricarte, conforme consta na certidão de nascimento do menor (fl. ). II.Com efeito, o relatório social elaborado pela assistente social da Sesai, informou que: "Diante do relato, ao que se apresentou, a Sra. Vilma está comprometida em cuidar e atender amplamente as necessidades do irmão mais novo. Paulinho está inserido em um ambiente seguro, acolhedor e de afeto".
Ademais, estando o menor sob os cuidados da parte requerente e presentes os requisitos legais, concedo a tutela de urgência para deferir a guarda provisória de Paulinho Ricarte Arce à requerente Vilma Arce, até mesmo porque esta providência irá regularizar uma situação de fato já existente. Lavre-se termo de guarda provisória do menor com validade de um ano, devendo a requerente comparecer em cartório para assinatura do termo.
III.Intime-se a parte autora para, no prazo de 15 dias, colacionar aos autos a certidão de óbito do requerido Irineu Arce. IV.Em homenagem aos princípios da celeridade processual e da cooperação, encaminhe-se o feito ao servidor cadastrado para que diligencie o endereço de Marilda Ricarte junto aos sistemas informatizados disponíveis. Com a resposta, intime-se a autora para, no prazo de 15 dias, requerer o que entender de direito.
Intimem-se, inclusive o MPE. Oportunamente, conclusos.