Processo judicial
Tribunal de Justiça - Mato Grosso do Sul
2023
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ADV: Bruno Francisco Ferreira (OAB 58131/PR) Processo 0800522-02.2019.8.12.0104 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Ferreira & Bombarda Ltda - ME - Intimação da sentença: "(...) Por fim, deve-se ressaltar que insistência em diligências frustradas contraria sobremaneira o princípio da economicidade que norteia a despesa pública conceito inerente também à administração da Justiça.
Posto isso, forte no art. 53, § 4º, da
L. 9.099/95 julgo extinta a presente execução. Desejando a parte exequente expeça-se a certidão de crédito e débito. Com relação ao valor bloqueado às f. 182/3, intime-se a executada Glória para que, em cinco dias, manifeste-se sob pena de convertimento em penhora e pagamento. Sem custas e nem honorários porque incabíveis nesta fase. PRI.
Intime-se."
ADV: Bruno Francisco Ferreira (OAB 58131/PR) Processo 0800522-02.2019.8.12.0104 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Ferreira & Bombarda Ltda - ME - Intimação da parte exequente do resultado negativo da pesquisa RENAJUD, bem como para, no prazo de 10 (dez) dias, indicar bens passíveis de penhora, sob pena de extinção do processo.
ADV: Bruno Francisco Ferreira (OAB 58131/PR) Processo 0800522-02.2019.8.12.0104 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Ferreira & Bombarda Ltda - ME - Intima-se a Requerente/Exequente acerca da decisão: "
1. Em virtude do resultado negativo da penhora on-line através dos sistema SISBAJUD, com fulcro no art. 835, IV, do NCPC, defiro o pedido de penhora on-line pelo RENAJUD em nome do executado Diego Pedro.
2. Sendo a consulta positiva no sistema Renajud com a devida restrição lançada, indique a parte exequente, no prazo de 5 (cinco) dias, a localização do veículo. 2.1. Após expeça-se mandado de penhora do veículo, avaliação e intimação da parte executada para, querendo, apresentar embargos.
3. Caso a penhora seja negativa, intime-se a parte exequente para, no prazo de 10 (dez) dias, indicar bens passíveis de penhora, sob pena de extinção do presente processo.
4. Decorrido o prazo sem a indicação de bens passíveis de penhora, voltem os autos conclusos para extinção e expedição da certidão de crédito.
5. Com relação à executada Glória, observa-se que não houve sua intimação para pagamento, assim, intime-se a executada nos termos da decisão de f. 135.
Intime-se. ".
ADV: Bruno Francisco Ferreira (OAB 58131/PR) Processo 0800522-02.2019.8.12.0104 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Ferreira & Bombarda Ltda - ME - Intima-se a parte credora para apresentar o cálculo atualizado, acrescido da multa de 10% sobre o débito e requerer o que entender de direito.
ADV: Bruno Francisco Ferreira (OAB 58131/PR) Processo 0800522-02.2019.8.12.0104 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Ferreira & Bombarda Ltda - ME - Intima-se a Requerente/Exequente acerca da decisão: "
1. Em virtude do resultado negativo da penhora on-line através dos sistema SISBAJUD, com fulcro no art. 835, IV, do NCPC, defiro o pedido de penhora on-line pelo RENAJUD em nome do executado Diego Pedro.
2. Sendo a consulta positiva no sistema Renajud com a devida restrição lançada, indique a parte exequente, no prazo de 5 (cinco) dias, a localização do veículo. 2.1. Após expeça-se mandado de penhora do veículo, avaliação e intimação da parte executada para, querendo, apresentar embargos.
3. Caso a penhora seja negativa, intime-se a parte exequente para, no prazo de 10 (dez) dias, indicar bens passíveis de penhora, sob pena de extinção do presente processo.
4. Decorrido o prazo sem a indicação de bens passíveis de penhora, voltem os autos conclusos para extinção e expedição da certidão de crédito.
5. Com relação à executada Glória, observa-se que não houve sua intimação para pagamento, assim, intime-se a executada nos termos da decisão de f. 135.
Intime-se. ".
ADV: Bruno Francisco Ferreira (OAB 58131/PR) Processo 0800522-02.2019.8.12.0104 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Ferreira & Bombarda Ltda - ME - Intima-se a parte credora para apresentar o cálculo atualizado, acrescido da multa de 10% sobre o débito e requerer o que entender de direito.
ADV: Bruno Francisco Ferreira (OAB 58131/PR) Processo 0800522-02.2019.8.12.0104 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Ferreira & Bombarda Ltda - ME - Intima-se a parte credora para apresentar o cálculo atualizado, acrescido da multa de 10% sobre o débito e requerer o que entender de direito.