Processo judicial
Tribunal de Justiça - Mato Grosso do Sul
2026
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SENTENÇA:
Ante o exposto, julgo procedente o presente pedido para o fim de condenar M. A. Q. T. a prestar alimentos em favor de
V. F. T. , no valor equivalente a 70% (setenta por cento) do salário mínimo vigente, com vencimento dia dez de cada mês, mediante depósito em conta bancária de titularidade da autora ou de sua representante legal. Julgo extinto o feito com resolução de mérito, nos termos do art. 487, inc. I, do CPC. Condeno o requerido ao pagamento das custas e honorários em favor do advogado da autora, os quais arbitro em R$ 1.621,00 (mil seiscentos e vinte e um reais), na forma do art. 85, §8º, do CPC.
Ficando suspensa a exigibilidade ante o requerimento de justiça gratuita, que ora concedo.
Publique-se.
Registre-se. Intimem-se. Certificado o trânsito em julgado, com as anotações devidas, arquivem-se.
DESPACHO: Manifeste-se a parte embargada, em cinco dias, sobre os embargos declaratórios de fls. 151-152, nos termos do art. 1.023, §2º, do CPC. Após, conclusos.
Intimação da parte requerida para apresentar alegações finais no prazo de 15 dias.
2025
Diante da presença dos pressupostos processuais e condições da ação, declaro saneado o processo. Declaro precluso o direito de produção de novas provas pelo réu em razão do desinteresse. Indefiro o requerimento da parte autora de quebra de sigilo bancário do réu, eis que a quebra de sigilo é medida de exceção, cabendo apenas em hipóteses excepcionais e dentro dos limites legais. Advirto que a juntada de novos documentos somente será autorizada caso haja comprovação de uma das hipóteses do art. 435 do CPC.
Declaro encerrada a instrução processual. Apresentem as partes alegações finais no prazo sucessivo de 15 dias. Manifeste-se o Ministério Público.
2024
ADV: Kaique Ribeiro Yamakawa (OAB 22020/MS), Eduardo Gonçalves Chicarino (OAB 22337/MS) Processo 0800538-41.2024.8.12.0019 - Guarda de Família - Reqte: Karolaine Ferraz Benites - Intimação da parte autora para requerer o que de direito no prazo de 05(cinco)dias
Homologo o acordo de guarda e visitas realizado às fl. 79, para que surta seus jurídicos e legais efeitos. Quanto ao pedido de fixação de alimentos provisórios, resta comprovada a necessidade da alimentanda. Por outro lado, não há elementos precisos relativos à possibilidade do requerido. Contudo, na contestação, o réu ofertou o valor de R$800,00. Diante disso, fixo os alimentos provisórios devidos pelo requerido em favor de sua filha
V. F. T., em 53% (cinquenta e três por cento) do valor do salário mínimo. O pagamento deverá ocorrer até o dia 10 de cada mês, mediante depósito em conta bancária de titularidade da representante legal da menor. Intimem-se as partes quanto a presente decisão, bem como para especificarem as provas que pretendem produzir, no prazo de cinco dias, sob pena de preclusão. Após, conclusos.
ADV: Kaique Ribeiro Yamakawa (OAB 22020/MS), Eduardo Gonçalves Chicarino (OAB 22337/MS) Processo 0800538-41.2024.8.12.0019 - Guarda de Família - Reqte: K. F. B. - Intimação da parte autora para querendo apresentar a sua réplica, diante da apresentação da contesção das páginas 80-91 e documentos páginas 92-115, prazo de 15 (quinze) dias.
ADV: Kaique Ribeiro Yamakawa (OAB 22020/MS), Eduardo Gonçalves Chicarino (OAB 22337/MS) Processo 0800538-41.2024.8.12.0019 - Guarda de Família - Reqte: Karolaine Ferraz Benites - Intimação da parte autora para informar o endereço atualizado com urgência, devido a certidão negativa da página 68.
ADV: Kaique Ribeiro Yamakawa (OAB 22020/MS), Eduardo Gonçalves Chicarino (OAB 22337/MS) Processo 0800538-41.2024.8.12.0019 - Guarda de Família - Reqte: Karolaine Ferraz Benites - Intimação da parte autora acerca da audiência de Sessão de Mediação designada para o dia 06/03/2025, às 09:00 horas, a ser realizada na forma presenicial ou videoconferência , pelo aplicativo Microsoft Teams. Ficando advertido o patrono para tomar as devidas providências para participação da sessão de mediação, disponibilizando os recursos tecnológicos a parte e informando o número de seu respectivo telefone ao CEJUSC, nos autos.
ADV: Kaique Ribeiro Yamakawa (OAB 22020/MS), Eduardo Gonçalves Chicarino (OAB 22337/MS) Processo 0800538-41.2024.8.12.0019 - Guarda de Família - Reqte: Karolaine Ferraz Benites - Intimação para manifestar acerca do relatorio de fl. 52, prazo de 05 dias.
ADV: Kaique Ribeiro Yamakawa (OAB 22020/MS), Eduardo Gonçalves Chicarino (OAB 22337/MS) Processo 0800538-41.2024.8.12.0019 - Guarda de Família - Reqte: Karolaine Ferraz Benites - Intimação da parte autora acerca da audiência de Sessão de Mediação designada para o dia 02/10/2024, às 10:05 horas, a ser realizada por videoconferência, pelo aplicativo Microsoft Teams. Ficando advertido o patrono para tomar as devidas providências para participação da sessão de mediação, disponibilizando os recursos tecnológicos a parte e informando o número de seu respectivo telefone ao CEJUSC, nos autos.
Intimo, ainda do inteiro teor da Decisão de f. 45.