Processo judicial
Tribunal de Justiça - Mato Grosso do Sul
2026
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Intimação da parte exequente, na pessoa de seu patrono, acerca da expedição de fls. 55/56.
Intime-se a parte exequente para que proceda a atualização do débito, no prazo de 24 (vinte quatro) horas, incluindo as prestações que se venceram no decorrer da ação, nos termos da Súmula 309 do Superior Tribunal de Justiça.
Intimação da parte exequente, na pessoa de seu patrono, para manifestar-se acerca da certidão de fl. 30.
I. Considerando as modificações introduzidas pelo novo CPC a partir de 18/03/2016, recebo o presente cumprimento de sentença, pelo rito dos artigos 528, § 3.º, § 7.º c/c artigo 911 do CPC.
II. DEFIRO os benefícios da assistência judiciária gratuita nos termos do requerimento de fl. 4, "d".
III. O demonstrativo de cálculo juntado (fl.
13) está de acordo com os parâmetros informados na petição inicial.
V.
Intime-se o executado para que, em 03 dias, efetue o pagamento da quantia referente às três últimas prestações alimentícias em atraso até o ajuizamento da presente ação, bem como daquelas que tiverem seu vencimento no curso do processo, prove que o fez ou justifique a impossibilidade temporária de efetua-lo, sob pena de prisão por até três meses em regime fechado e protesto do pronunciamento judicial (CPC, artigo 528, § 1.º e 3.º).
Em caso de pronto pagamento, fixo os honorários advocatícios em 10% sobre o valor do débito. Intimem-se, inclusive o Ministério Público Estadual.