Processo judicial
Tribunal de Justiça - Mato Grosso do Sul
2026
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Intimação para ciência da decisão de fl. 250: "
Ante o exposto, com fundamento no art. 12, I, do Decreto nº 12.790/2025 e art. 107, II, do Código Penal, declaro extinta a punibilidade do sentenciado Willyan Mendes Apolinário quanto à pena de multa.
2024
Apelação Criminal nº 0800699-86.2022.8.12.0030
Comarca de Brasilândia - Vara Única
Relator(a): Des. Luiz Gonzaga Mendes Marques
Apelante: W. M. A.
Advogado: Luis Carlos Mucci Júnior (OAB: 167754/SP)
Apelado: M. P. E.
Prom. Justiça: Adriano Barrozo da Silva
Vítima: V. A. R. dos S.
EMENTA - APELAÇÃO CRIMINAL DEFENSIVA - DELITOS CAPITULADOS NOS ARTS. 129, § 13, 147, CAPUT e 147-A, TODOS DO CP - PLEITO DE ABSOLVIÇÃO POR AUSÊNCIA DE PROVAS E NEGATIVA DE AUTORIA - AUTORIA DOS CRIMES E DOLO DO AUTOR DEVIDAMENTE COMPROVADOS - RECURSO DESPROVIDO. I - Não se exige, para a caracterização dessa infração penal a cumulatividade das condutas mencionadas, sendo que qualquer uma das condutas indicadas é suficiente para tipificar a prática do delito de staking, conclusão que pode ser extraída da redação do tipo penal contido no art. 147-A, §1º, II, do CP. In casu, ficaram demonstradas na prova a existência do fato e sua autoria pelo apelante. Palavra da vítima revestida de coerência e credibilidade, que descreveu detalhadamente a conduta gratuita ameaçadora e persecutória do réu a perturbar-lhe gravemente a rotina e sua tranquilidade. II - Não há falar em absolvição por insuficiência de provas dos crimes praticados em situação de violência doméstica, quando as declarações da vítima, as quais imputaram a conduta criminosa ao apelante, foram corroboradas por depoimentos testemunhais. A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade e com o parecer, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. .
Apelação Criminal nº 0800699-86.2022.8.12.0030
Comarca de Brasilândia - Vara Única
Relator(a):
Apelante: W. M. A.
Advogado: Luis Carlos Mucci Júnior (OAB: 167754/SP)
Apelado: M. P. E.
Prom. Justiça: Adriano Barrozo da Silva
Vítima: V. A. R. dos S.
Julgamento Virtual Iniciado