Processo judicial
Tribunal de Justiça - Mato Grosso do Sul
2026
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Isto posto, em observância ao princípio da liberdade e em manifesto respeito à autonomia da vontade, HOMOLOGO o acordo celebrado livremente entre as partes em audiência, a fim de que produza seus jurídicos e legais efeitos, pelo que DECRETO O DIVÓRCIO de A. A. S. e R. da S.
C. S., ambos qualificados, salientando que a cônjuge-virago voltará a usar o nome de solteira (R. da S. C.). Consequentemente, julgo extinto o processo com resolução do mérito, o que faço com supedâneo no art. 487, III, b, do CPC. Expeça-se mandado de averbação ao cartório competente. As partes ficam dispensadas do pagamento de custas remanescentes nos termos do § 3º, do artigo 90, do CPC. Sem honorários.
Certifique-se o trânsito em julgado a partir da publicação, visto que a formulação de acordo configura preclusão lógica com prejuízo de recurso das partes.
Publique-se.
Registre-se. Intimem-se.
Cumpra-se. Oportunamente, arquivem os autos.
Concedo o prazo de 05 (cinco) dias, para que a advogada da parte requerida junte aos autos o instrumento de procuração devidamente assinado.