Intimação
D- Órgão
- 1ª Vara Cível
- Classe
- PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL
- Destinatário
- K. G. S.
- Advogado
- MARIA GORETE DOS SANTOS (OAB 10888/MS)
À parte ré para alegações finais no prazo de 15(quinze) dias.
Processo judicial
Tribunal de Justiça - Mato Grosso do Sul
2025
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Atendimento: seg a sex, 8h às 18h
À parte ré para alegações finais no prazo de 15(quinze) dias.
ADV: Maria Gorete dos Santos (OAB 10888/MS) Processo 0801250-35.2023.8.12.0029 - Procedimento Comum Cível - Autor: D. S. M. - Réu: K. G. da S. - Intima-se as partes do inteiro teor do despacho proferido (f. 109): "
I - DESIGNO audiência de instrução - que será presencial - para o dia 12 de junho de 2025, às 14h40min.
II - As testemunhas da parte Autora, que é assistida pela Defensoria Pública, deverão ser intimadas por Oficial de Justiça.
III - Atente(m)-se os Advogados de que deverá(ão) atender ao disposto no artigo 455 e parágrafos do NCPC, cabendo-lhe(s) comunicar as testemunhas da data e horário da audiência. Poderá(ão) comprometer-se a trazê-las independentemente de intimação, caso em que a ausência será tida por desistência da respectiva oitiva. Poderá(ão), ainda, proceder à intimação por carta, tendo o(s) Advogado(s) a obrigação de juntar aos autos, com antecedência de pelo menos 3 (três) dias da data da audiência, cópia da correspondência de intimação e do comprovante de recebimento.
IV - Ciência ao Ministério Público. Intimem-se.
Cumpra-se."
2024
ADV: Maria Gorete dos Santos (OAB 10888/MS) Processo 0801250-35.2023.8.12.0029 - Procedimento Comum Cível - Réu: Kamilly Gabriele da Silva -
DECISÃO
INTERLOCUTÓRIA DE F. 103: O processo está em ordem, sem vícios ou irregularidades pendentes de saneamento, estando presentes os pressupostos processuais de existência e de validade da relação constituída, bem como as correlatas condições da ação. Fixo como questões de fato controvertidas, a serem objeto de prova pela parte autora: se sofreu alteração de sua condição financeira e se não tem possibilidade de continuar pagando o valor fixado a título de pensão alimentícia.
Defiro as provas pertinentes e tempestivamente requeridas pelas partes, quais sejam, testemunhal e documental suplementar. Rol testemunhal, ainda que suplementar ou substitutivo, deverá ser objeto de depósito em cartório no prazo comum de 10(dez) dias, contados da intimação desta decisão, sob pena de preclusão, ainda que haja a informação de que comparecerão independentemente de intimação, sendo vedado o simples comparecimento na data aprazada.
O número de testemunhas arroladas não poderá ser superior a 10 (dez), sendo 3(três), no máximo, para a prova de cada fato (art. 357, § 6º, do NCPC). A fim de organizar e otimizar a utilização da pauta de audiências deste juízo, a data para a realização da audiência de instrução nos presentes autos será agendada após a estabilização da lide pelo decurso de prazo da presente decisão, quando também será possível estabelecer o número de pessoas a serem ouvidas.
Intimem-se. Cumpra-se.