Processo judicial
Tribunal de Justiça - Mato Grosso do Sul
2026
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"Posto isso, com fundamento no artigo 321 do CPC, intime-se a parte autora para que promova a emenda à exordial, ajustando o valor da causa, pois pretende a busca e apreensão do veículo, razão pela qual deve atribuir os valores resultantes das parcelas vencidas e vincendas." Int.