Processo judicial
Tribunal de Justiça - Mato Grosso do Sul
2025
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ADV: Joderly Dias do Prado Junior (OAB 7850/MS) Processo 0801357-83.2011.8.12.0002 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Sacho Agrícola Ltda. - ME - Aguardem em arquivo provisório pela oportuna provocação da parte interessada ou pelo decurso daquele prazo prescricional (cf. §5º, do art. 921, CPC), o que ocorrer primeiro. Intimem-se.
Cumpra-se. A seu tempo retornem.
ADV: Joderly Dias do Prado Junior (OAB 7850/MS) Processo 0801357-83.2011.8.12.0002 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Sacho Agrícola Ltda. - ME - VISTOS etc. Cumpra, a escrivania, o teor do §2º, do art. 487, do Código de Normas da CGJ/TJMS. Em anexo, o resultado da pesquisa através do SNIPER. Em nada sendo requerido, no prazo de quinze dias, cumpra-se a decisão anterior. Intimem-se. A seu tempo retornem.
2024
ADV: Joderly Dias do Prado Junior (OAB 7850/MS), Defensoria Publica do Estado de Mato Grosso do Sul (OAB 111111/MS) Processo 0801357-83.2011.8.12.0002 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Sacho Agrícola Ltda. - ME - Exectdo: Elimar Gonçalves Silveira - Independente da prévia manifestação da parte adversa, mantenho a decisão agravada por seus próprios fundamentos. Não tendo sido, até então, atribuído efeito suspensivo ao recurso em questão, cumpra-se integralmente a decisão atacada.
Intimem-se. A seu tempo retornem.
ADV: Joderly Dias do Prado Junior (OAB 7850/MS), Karyna Hirano dos Santos (OAB 9999/MS), Yara Tebaldi Fontoura (OAB 25784/MS) Processo 0801357-83.2011.8.12.0002 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Sacho Agrícola Ltda. - ME - Exectdo: Elimar Gonçalves Silveira - Ao longo do trâmite processual foram requisitadas
informações à Receita Federal (fls. 366/381) e realizadas repetidas buscas
por valores através do SISBAJUD; a credora diligenciou ao CRI e não há
notícia sobre veículos.
A conjuntura fático processual indica a inexistência de bens
ou valores para satisfação do crédito exequendo, de modo que, na ausência
de qualquer elemento concreto indicativo da possibilidade da utilização do
SNIPER alcançar resultado positivo, indefiro-a.
JÁ decorrido o prazo máximo de suspensão, ou seja, de um
ano, começou, então, a correr o prazo de prescrição intercorrente que, in
casu, é de cinco (05) anos.
Indique o(a) Exequente, em dez (10) dias, bens ou valores
para penhora, sob pena de suspensão do curso da execução.
Em não sendo feita a indicação, aguardem em arquivo
provisório pela oportuna provocação da parte interessada ou pelo decurso
daquele prazo prescricional (cf. §5º, do art. 921, CPC), o que ocorrer
primeiro.
ADV: Joderly Dias do Prado Junior (OAB 7850/MS), Defensoria Publica do Estado de Mato Grosso do Sul (OAB 111111/MS), Karyna Hirano dos Santos (OAB 9999/MS), Yara Tebaldi Fontoura (OAB 25784/MS) Processo 0801357-83.2011.8.12.0002 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Sacho Agrícola Ltda. - ME - Exectdo: Elimar Gonçalves Silveira - 1.ii. Sendo efetivada a consulta ao SISBAJUD e retornando
resposta negativa quanto à localização e bloqueio de valores, deverá ser
juntada e liberada eletronicamente a informação e, em seguida, intimada a
parte exequente para, em 10 (dez) dias, manifestar-se, providenciando a
continuidade do feito***Sisbajud negativo de fls.402-403