Intimação
D- Órgão
- 1ª Vara
- Classe
- PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL
- Destinatários
- F. C. S., G. E. M.
- Advogado
- CAUÊ CORRÊA (OAB 24754/MS)
Verifica-se dos autos que o estudo psicológico anteriormente determinado deixou de ser realizado em relação ao requerido, em razão de este se encontrar, à época, participando de curso de formação em localidade diversa, circunstância que inviabilizou sua avaliação pela equipe técnica (fls. 172-174). Considerando a justificativa apresentada e tendo em vista a relevância da prova técnica para a adequada análise da dinâmica familiar e para a verificação da medida que melhor atende aos interesses da criança, determino a realização da entrevista psicológica com o requerido Gabriel Evan Miranda, devendo a equipe técnica promover a avaliação do requerido e complementar o laudo já produzido, se necessário.
No tocante ao pedido de tutela de urgência formulado pelo requerido visando à alteração do regime de convivência, entendo que a análise da pretensão deve ser postergada para momento posterior à conclusão da prova técnica Assim, por ora, postergo a análise do pedido de tutela de urgência para após a juntada do estudo psicossocial complementar. DÊ-se vista dos autos ao Núcleo Psicossocial desta Comarca, para elaboração do estudo em 30 dias.
Cumpra-se.
