Processo judicial
Tribunal de Justiça - Mato Grosso do Sul
2026
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SENTENÇA:"ANTE O EXPOSTO, nos termos do artigo 485, III, do Novo Código de Processo Civil, julgo extinto o processo sem resolução do mérito. Custas pela parte autora. No entanto, em virtude da concessão da assistência judiciária gratuita, a cobrança das custas processuais e dos referidos honorários fica condicionada a prova de que a parte autora tem condições de adimplir o valor respectivo sem prejuízo de seu sustento próprio e de sua família, no prazo de 05 (cinco) anos, nos termos do artigo 98, § 3º do Código de Processo.
Publique-se.
Registre-se. Intimem-se. Cumpridas as diligências necessárias, arquivem-se com as cautelas de praxe.
ANTE O EXPOSTO, não conheço dos embargos de declaração, mantendo inalterada a decisão embargada. I-Intime-se a parte autora para atualizar endereço e justificar sua ausência no prazo de 10 (dez) dias.
II- Após, conclusos na fila de decisão.
2025
Intimação da parte autora através de seu procurador acerca da certidão negativa do oficial de justiça f.
65. Considerando o exiguo tempo informar se a parte irá comparecer à perícia designada para o dia 09/12/2025, independente de intimação pessoal.
Intime-se a parte autora para querendo, manifestar-se acerca dos embargos de fl. 60/61.
Intimação da parte autora através de seus procuradores da pericia designada para dia 09/12/2025 às 16:10 hs, bem como da decisão liminar as fls. 45-50.
despacho: Transcorrido o prazo, intime-se a parte autora para dar prosseguimento ao feito. Às providências.
ADV: Fagner de Oliveira Melo (OAB 21507/MS), Everson Mateus Rodrigues da Luz (OAB 22975/MS) Processo 0801424-25.2025.8.12.0045 - Procedimento Comum Cível - Autor: Marrony da Silva Werner - decisao: A procuração de f. 12/14 possui assinatura eletrônica certificada pela plataforma digital Zapsign. Entretanto, essa certificadora não está credenciada junto ao ICP, na forma exigida no artigo 1º, §2º, inciso III, alínea a, da Lei nº 11.419/2006, e os artigos 1º e 10 da Medida Provisória nº 2200-2/01, o que confirma a irregularidade do instrumento de mandato do autor.
Neste sentido: APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE CONHECIMENTO DE NATUREZA CONSTITUTIVO-CONDENATÓRIA - PROCURAÇÃO ATUALIZADA NÃO APRESENTADA NO PRAZO CONCEDIDO PELO JUÍZO SINGULAR, MAS APENAS NA FASE RECURSAL - PECULIARIDADE DOS AUTOS QUE EXIGE MAIOR SEGURANÇA - DOCUMENTO ASSINADO PELA PLATAFORMA ZAPSIGN - IMPOSSIBILIDADE - EXTINÇÃO DO PROCESSO MANTIDA - RECURSO DESPROVIDO. (TJMS. Apelação Cível n. 0834760-31.2020.8.12.0001, Campo Grande, 4ª Câmara Cível, Relator (a): Des.
Luiz Tadeu Barbosa Silva, j: 14/07/2023, p: 18/07/2023) Apelação Cível. Ação Ordinária - Contrato de Reserva de Margem Maculado/Viciado - Repetição de Indébito e Danos Morais, com Pedido de Liminar. Sentença de extinção do processo sem resolução de mérito. Inconformismo. Procuração assinada digitalmente pela plataforma digital da Certificadora "ZapSign". Invalidade. Inteligência do artigo 1º, § 2º, inciso III, alínea a, da Lei nº 11.419/2006, e os artigos 1º e 10 da Medida Provisória nº 2200-2/01, que regulamentam a matéria, e dispõem que somente será válida nos processos judiciais a assinatura digital baseada em certificado digital emitido por Autoridade Certificadora credenciada.
Sentença mantida. Recurso não provido. (TJSP; Apelação Cível 1027772-86.2022.8.26.0506; Relator (a): Hélio Nogueira; Órgão Julgador: 22ª Câmara de Direito Privado; Foro de Ribeirão Preto - 4ª Vara Cível; Data do Julgamento: 07/07/2023; Data de Registro: 07/07/2023) Assim, intime-se a parte autora para regularizar sua representação, em 15 dias, sob pena de indeferimento da inicial. No mais:
I- Faculto à parte autora o prazo de 15 (quinze) dias para emendar a inicial, a fim de que efetue a juntada: a) do CAT (Comunicação de Acidente de Trabalho), nos termos do artigo 20, I e II c/c o artigo 22, §2º da Lei nº. 8.213/1991; ou b) da informação do acidente de trabalho ao empregador.
II- Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, tornem os autos conclusos na fila de iniciais. Às providências e intimações necessárias.