Intimação
D- Órgão
- 5ª Vara de Família
- Classe
- PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL
- Destinatário
- R. B. A.
- Advogado
- MARCELLE DIAS RODRIGUES (OAB 23124/MS)
DISPOSITIVO
Ante o exposto: a) Deixo de apreciar o mérito da tutela de urgência requerida, por ausência de urgência que justifique a atuação do plantão judiciário, nos termos do art. 1º, §§1º e 2º, do Provimento nº 598/2023 do CSM; b) Determino a remessa dos autos à Vara de Família da Comarca de Campo Grande/MS, para distribuição e processamento regular, com recomendação de tramitação prioritária em razão do interesse de menor envolvido (art. 1.048, II, do CPC, e art. 4º, parágrafo único, da Lei nº 8.069/1990);
C) Fica reservada ao juízo natural a análise integral do pedido de tutela de urgência, da gratuidade de justiça e dos demais pedidos formulados na inicial.
Cumpra-se com urgência.
