Processo judicial
Tribunal de Justiça - Mato Grosso do Sul
2025
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Atendimento: seg a sex, 8h às 18h
Considerando que o pagamento é o objeto da prestação jurisdicional postulada, julgo extinta a execução na forma prevista nos artigos 924, II, do Código de Processo Civil. Sem custas processuais, nem honorários advocatícios. Tratando-se de sentença meramente declaratória, dispensável a contagem de prazo recursal, devendo ser certificado, desde já, o trânsito em julgado. Ciência ao Ministério Público.
Publique-se.
Registre-se. Intimem-se. Oportunamente, arquivem-se em definitivo.
Intima-se a parte para requerer o que entender ser de direito.
Intime-se a parte autora acerca do despacho de p. 136-137.