Processo judicial
Tribunal de Justiça - Mato Grosso do Sul
2026
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Sentença de fl. 48: ...Assim, tendo em vista o acordo entabulado pelas partes, HOMOLOGO-O, por sentença, para que produza efeitos legais, cujas cláusulas e condições passam a integrar a presente decisão, para cabal cumprimento entre os seus celebrantes na forma e sob as penas da lei, ficando o processo EXTINTO, com julgamento de mérito, nos termos do art. 487, III, b, do Código de Processo Civil. Sem custas remanescentes, conforme art. 90, §3º, CPC.
Homologo a desistência do prazo recursal. Certifique-se, desde logo, o trânsito em julgado.