Sentença · Homologação
Decisão- Órgão
- 1ª Vara
- Classe
- CUMPRIMENTO DE SENTENÇA DE OBRIGAÇÃO DE PRESTAR ALIMENTOS
- Destinatário
- G. H. S. F.
- Advogado
- CÍCERO ANTONIO DIAS NETO (OAB 32381/MT)
As partes são maiores, capazes e se compuseram livremente. Ademais, não há qualquer empecilho para homologação do acordo celebrado entre as partes.
Diante do exposto, homologo o acordo apresentado às p. 143/147, cujos termos fazem parte integrante desta sentença, para que produza seus efeitos jurídicos e legais, e assim o faço com resolução do mérito, nos termos do art. 487, inc. III, alínea "b" do Código de Processo Civil. Em caso de descumprimento dos termos acordados, a parte interessada poderá propor o respectivocumprimentodesentença, na forma da lei.
Sem custas. Honorários na forma do acordo. P.R.I. Oportunamente, arquivem-se com as cautelas devidas.
