Processo judicial
Tribunal de Justiça - Mato Grosso do Sul
2025
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ADV: Marcelo Vieira dos Santos (OAB 23752/MS), Carlos Antônio Peixoto de Oliveira (OAB 25710/MS) Processo 0802160-77.2024.8.12.0045 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Autora: Priscylla Antunes de Sousa Lopes - Réu: Wladimir Stein Diniz -
SENTENÇA. Ante exposto, HOMOLOGO o pedido de desistência, para que produza seus efeitos jurídicos e regulares, e, em consequência julgo extinto o processo, nos termos do art. 485, VIII, do Código de Processo Civil. Sem custas ou honorários, consoante art. 55 da Lei 9.099/1995.
Publique-se.
Registre-se. Intimem-se. Cumpridas as diligências necessárias, arquivem-se com as cautelas de praxe.
ADV: Marcelo Vieira dos Santos (OAB 23752/MS) Processo 0802160-77.2024.8.12.0045 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Autora: Priscylla Antunes de Sousa Lopes -
Vistos. Chamo o feito a ordem e retifico a decisão de fl. 68-69. Onde se lê, em fl. 69: "Portanto, determino a remessa dos autos ao Juizado Especial da Comarca de Campo Grande, onde reside o réu Wladimir Stein Diniz, competente para o processamento e julgamento desta ação, nos termos do art. 46 do CPC, aplicado subsidiariamente." Passa a constar: "Portanto, determino a extinção do feito, com fulcro no art. 51, III, da Lei 9.099/1995.
Intimem-se as partes. Após a preclusão recursal, arquivem-se os autos". Intimem-se.
2024
ADV: Marcelo Vieira dos Santos (OAB 23752/MS) Processo 0802160-77.2024.8.12.0045 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Autora: Priscylla Antunes de Sousa Lopes - Decisão de p. 68/69:...Portanto, determino a remessa dos autos ao Juizado Especial da Comarca de Campo Grande, onde reside o réu Wladimir Stein Diniz, competente para o processamento e julgamento desta ação, nos termos do art. 46 do CPC, aplicado subsidiariamente.
Remetam-se os autos. Intimem-se. Às providências.
ADV: Marcelo Vieira dos Santos (OAB 23752/MS) Processo 0802160-77.2024.8.12.0045 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Autora: Priscylla Antunes de Sousa Lopes - Intimem-se as partes para que, no prazo comum de cinco dias, indiquem as provas que pretendem produzir.
ADV: Marcelo Vieira dos Santos (OAB 23752/MS) Processo 0802160-77.2024.8.12.0045 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Autora: Priscylla Antunes de Sousa Lopes -
Intime-se a parte autora para impugnar a contestação no prazo de 15 (quinze) dias.