Processo judicial
Tribunal de Justiça - Mato Grosso do Sul
Este caso também pode tramitar em 2º Grau:
2026
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Intimação do Leiloeiro com acesso aos autos por seu procurador cadastrado, para manifestação em 15 dias, nos termos do despacho de fl. 374.
2025
Considerando a manifestação do terceiro de p. 368/369, por meio da qual manifesta a intenção de desistir da arrematação, intimem-se as partes e o leiloeiro para que se manifestem, no prazo de 15 (quinze) dias. Oportunamente, conclusos.
Intime-se. Cumpra-se.
ADV: Leide Juliana Agostinho Martins (OAB 11576/MS), Jacques Cardoso da Cruz (OAB 7738MS /), Marcelo Marroni Vieira de Faria (OAB 9070MS /), Carolina Pacheco (OAB 26020B/MS) Processo 0802177-05.2011.8.12.0002 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Banco Bradesco S/A - Exectdo: Luciene Gonçalves Soares Macedo - ME - Da análise dos autos, observa-se que:
1- o auto de arrematação não foi assinado pelo juízo, devendo vir na fila de expediente para a devida assinatura, e só a partir de então, considerar-se-á perfeita e acabada(art.903 do CPC).
2- não consta do autos de arrematação se houve o pagamento da comissão do leiloeiro(art.901, § 1º do CPC), o que é necessário para expedição da carta de arrematação; 3-não foi certificado o decurso de prazo de 10 dias, para eventual insurgência. Assim sendo, ao cartório para as providências necessárias, conforme acima. Deverá ainda, para segurança do ato, intimar o arrematante, para manifestar no prazo de 05 dias, se tem ciência que a arrematação se deu sobre parte ideal do imóvel, pertencente ao executado Manoel num total de 50 metros(copropriedade), conforme p. 269, para que não haja posterior arguição de nulidade, já que não constou expressamente do edital a metragem.
Estando tudo em ordem, para posterior levantamento do valor pela parte exequente, faz-se necessário a informação do atual valor do débito constante do item 05 do edital, o qual se sub-roga no preço, podendo levantar apenas o saldo remanescente. À serventia para providências visando a quitação. Após, à parte Exequente e conclusos. Junte-se o extrato da subconta nos autos.
Intime-se. Cumpra-se.