Processo judicial
Tribunal de Justiça - Mato Grosso do Sul
2025
© 2026 JusConsulta. Todos os direitos reservados.
Atendimento: seg a sex, 8h às 18h
ADV: Lívia Estevão Marchetti (OAB 15745/MS), Wilson Sales Belchior (OAB 20233A/MS), Guilherme Oliveira da Silva (OAB 21127/MS), Claudio Furtado Pereira da Silva (OAB 62718/RS) Processo 0802232-62.2025.8.12.0002 - Procedimento Comum Cível - Autora: Fátima Albete Viegas da Silva - Réu: Banco Bradesco S/A, Unimed Seguradora S.A - Fls.235: e, após o trânsito em julgado desta decisão mono-crática, intime-se a parte autora para, no prazo de dez dias, requerer o que de direito.
Nada sendo requerido, arquivem-se, procedidas às necessárias anotações.
ADV: Lívia Estevão Marchetti (OAB 15745/MS), Wilson Sales Belchior (OAB 20233A/MS), Guilherme Oliveira da Silva (OAB 21127/MS), Claudio Furtado Pereira da Silva (OAB 62718/RS) Processo 0802232-62.2025.8.12.0002 - Procedimento Comum Cível - Autora: Fátima Albete Viegas da Silva - Réu: Banco Bradesco S/A, Unimed Seguradora S.A - Sent parte dispositiva....Ante o exposto, e por tudo o mais que dos autos consta, com fulcro no art. 487, III, b, do Código de Processo Civil, homologo, em parte, a transação realizada entre as partes para que surta seus jurídicos e legais efeitos.
O acordo, ora homologado, em razão da natureza solidária da obrigação, obsta a regular tramitação do processo, razão pela qual extingo o processo em relação a corréu solidário. Ficam as partes isentas do recolhimento das custas processuais, nos termos do § 3º, do art. 90, do Código de Processo Civil. Declaro encerrada a fase processual de conhecimento com resolução de mérito (CPC, art. 487, III). Deverá ser observado pela serventia deste juízo: (a) para a hipótese de interposição de recurso de apelação, intime-se o apelado para contrarrazões no prazo de 15 (quinze) dias (CPC, art. 1.010, §1º); (b) havendo apelação adesiva, intime-se o apelante para apresentar contrarrazões (CPC, art. 1.010, §2º); (c) sendo suscitada(s) preliminar(es) nas contrarrazões, intime(m)-se o(s) recorrente(s) para, em 15 (quinze) dias, manifestar(em)-se (CPC, art. 1.009, §1º).
Atendidas as formalidades acima para a hipótese de interpo-sição de recurso deste decisum, remetam-se os autos ao E. Tribunal de Justiça deste Estado, com as homenagens de estilo, independentemente de nova conclusão. P. R. I-se, e, após o trânsito em julgado desta decisão mono-crática, a parte autora para, no prazo de dez dias, requerer o que de direito. Nada sendo requerido, arquivem-se, procedidas às necessárias anotações.
Dourados(MS), data da assinatura digital.