Processo judicial
Tribunal de Justiça - Mato Grosso do Sul
2026
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Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido contido na petição inicial para condenar o requerido Antonio Roeder dos Santos Santa Cruz a pagar alimentos em favor do adolescente Emanuele Machado Santa Cruz, no percentual de 10% (dez por cento) do salário bruto. Condeno o requerido ao pagamento das custas e de honorários advocatícios que, nos termos do artigo 85, § 8º, do CPC, fixo em R$ 1.500,00 (mil e quinhentos reais).
Cumpram-se as determinações da Corregedoria-Geral de Justiça. Transitado em julgado, expeçam-se os mandados e ofícios necessários, SERVINDO A PRESENTE COMO MANDADO/OFÍCIO.
Publique-se.
Registre-se. Intimem-se. Oportunamente, arquivem-se. Diligências necessárias.
Intimação das partes acerca do retorno do ofício de f. 69-73.
2025
ADV: Giovanna Insfran Falcão de Carvalho (OAB 27713/MS) Processo 0802232-63.2024.8.12.0013 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Autora: Emanuele Machado Santa Cruz, Mayara Machado Zavala Santa Cruz - Intimação da parte autora da contestação de fl. 39-43.
ADV: Giovanna Insfran Falcão de Carvalho (OAB 27713/MS) Processo 0802232-63.2024.8.12.0013 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Autora: Emanuele Machado Santa Cruz, Mayara Machado Zavala Santa Cruz - Intimação da designação de Sessão de Mediação - Art. 334 CPC/2015 Data: 11/04/2025 Hora 16:30