Processo judicial
Tribunal de Justiça - Mato Grosso do Sul
2026
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1) Conforme constou da decisão de fl. 339, o cumprimento de sentença da obrigação de fazer tramita nos autos n° 0825732-27.2025.8.12.0110. Diante disso, não conheço da manifestação de fls. 342-345, devendo a parte interessada protocolizar a petição nos autos corretos.
2) Intimem-se. Após, arquivem-se os autos.
Vistos etc. O cumprimento de sentença da obrigação de fazer tramita nos autos n° 0825732-27.2025.8.12.0110. Diante disso, não conheço da manifestação de fls. 335-338. Intimem-se. Após, arquivem-se os autos.
2025
intime-se a parte executada para, no prazo de 15 (quinze) dias, efetuar o pagamento do débito, sob pena de penhora de bens
2024
ADV: Ana Maria da Silva Xavier (OAB 19195/MS) Processo 0802232-63.2024.8.12.0110 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autor: Moacir Carra, Mercearia Fillippi Ltda - Considerando os possíveis efeitos infringentes dos embargos de declaração opostos, intime-se o embargado para, querendo, se manifestar, no prazo de cinco dias. Após, encaminhe-se ao Juiz Leigo para apreciação.
Intimação da parte autora para, no prazo de 5 (cinco) dias, manifestar-se acerca das p.262-304.
Recurso Inominado Cível nº 0802232-63.2024.8.12.0110
Comarca de Juizado Especial Central de Campo Grande - 3ª Vara do Juizado Especial Central
Relator(a): Juíza Patrícia Kelling Karloh
Recorrente: Vivo S.A.
Advogado: Fabio Rodrigues Juliano (OAB: 156861/RJ)
Recorrido: Moacir Carra
Advogada: Ana Maria da Silva Xavier (OAB: 19195/MS)
Recorrido: Mercearia Fillippi Ltda
Advogada: Ana Maria da Silva Xavier (OAB: 19195/MS)
Recorrido: Oi S/A
Advogado: André Luis Xavier Machado (OAB: 7676/MS)
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os juízes da 3ª Turma Recursal Mista dos Juizados Especiais do Estado de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do relator.
Recurso Inominado Cível nº 0802232-63.2024.8.12.0110
Comarca de Juizado Especial Central de Campo Grande - 3ª Vara do Juizado Especial Central
Relator(a): Juíza Patrícia Kelling Karloh
Recorrente: Vivo S.A.
Advogado: Fabio Rodrigues Juliano (OAB: 156861/RJ)
Recorrido: Moacir Carra
Advogada: Ana Maria da Silva Xavier (OAB: 19195/MS)
Recorrido: Mercearia Fillippi Ltda
Advogada: Ana Maria da Silva Xavier (OAB: 19195/MS)
Recorrido: Oi S/A
Advogado: André Luis Xavier Machado (OAB: 7676/MS)
Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 04/04/2025. Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual. Ficam as partes intimadas para, querendo, apresentar oposição a esta forma de julgamento nos termos do art. 74, § 1º, inciso II, da Resolução nº 223, de 21 de Agosto de 2019.
ADV: Andre Luis Xavier Machado (OAB 7676/MS), Ana Maria da Silva Xavier (OAB 19195/MS), Fábio Rodrigues Juliano (OAB 326440/SP) Processo 0802232-63.2024.8.12.0110 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autor: Moacir Carra, Mercearia Fillippi Ltda - RÉ: VIVO S.A., OI S/A -
Vistos etc.
1) Recebo o recurso inominado no efeito devolutivo.
2)
Intime-se para contrarrazões, no prazo de 10 dias, nos termos do artigo 42, §2º, da Lei 9.099/95.
3) No mesmo prazo, as partes deverão se manifestar se há oposição ao julgamento virtual, nos termos do artigo 74 da Resolução nº 223, de 21 de agosto de 2019.
4) Apresentadas as contrarrazões ou decorrido o prazo, remetam-se à colenda Turma Recursal Mista. Intimem-se.
ADV: Andre Luis Xavier Machado (OAB 7676/MS), Ana Maria da Silva Xavier (OAB 19195/MS), Fábio Rodrigues Juliano (OAB 326440/SP) Processo 0802232-63.2024.8.12.0110 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autor: Moacir Carra, Mercearia Fillippi Ltda - RÉ: VIVO S.A., OI S/A - Intimação das partes, por seus procuradores, da r. sentença retro: "Diante do exposto, conheço e rejeito os presentes Embargos
Declaratórios opostos por TELEFÔNICA BRASIL S/A. - VIVO.
Deixo por hora de aplicar a multa prevista no artigo 1.206, § 2º,
do Código de Processo Civil.", bem como de sua homologação: "f. 217".
ADV: Andre Luis Xavier Machado (OAB 7676/MS), Ana Maria da Silva Xavier (OAB 19195/MS), Fábio Rodrigues Juliano (OAB 326440/SP) Processo 0802232-63.2024.8.12.0110 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autor: Moacir Carra, Mercearia Fillippi Ltda - RÉ: VIVO S.A., OI S/A - Intimação das partes, por seus procuradores, da r. sentença retro: "Dispositivo Por todo o exposto, resolvendo o mérito nos termos do art. 487, I do Código de Processo Civil e JULGO PROCEDENTE a AÇÃO, para que seja determinado o restabelecimento linha telefônica do autor, devendo a requerida TELEFÔNICA S.A ser responsável pela execução dos serviços de manutenção dos serviços prestados, dentro do prazo de 10 dias úteis a contar do trânsito em julgado da ação, sob pena de multa a ser fixada em cumprimento de sentença, e condeno solidariamente as requeridas ao pagamento no valor de R$ 3.000,00 (três mil reais) a título de danos morais, acrescido de correção monetária pelo IGPM/FGV desde o arbitramento e juros moratórios de 1% (um por cento) ao mês desde a citação.
Sem custas e honorários advocatícios nesta fase processual por incabível nos termos do artigo 55, da Lei Federal nº 9.099/95,que regem os Juizados Especiais. Submeto a decisão à MM. Juíza de Direito para a homologação (artigo 40, Lei 9.099/95).", bem como de sua homologação: "AUTOS N.º 0802232-63.2024.8.12.0110 VISTOS ETC., Homologo a sentença proferida pelo(a) Juiz(a) Leigo(a), nos termos do art. 40, da Lei n.º 9.099/95, para que surta seus efeitos legais.
Publique-se.
Registre-se e intimem-se. Campo Grande, 12/06/2024. Elisabeth Rosa Baisch Juíza de Direito".