Processo judicial
Tribunal de Justiça - Mato Grosso do Sul
2026
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Recurso Inominado Cível nº 0802265-07.2025.8.12.0114
Comarca de Juizado Especial deTrês Lagoas - 1ª Vara do Juizado Especial Cível e Criminal
Relator(a): Juiz Deni Luis Dalla Riva
Recorrente: Wendel Natal Pereira
Advogado: Maicom Pedro Duarte de Moraes (OAB: 22768O/MT)
Recorrido: Município de Três Lagoas
Advogada: Larissa Cavallieri Viana (OAB: 27928/MS)
Recorrido: Estado de Mato Grosso do Sul
Proc. do Estado: Procurador do Estado de Mato Grosso do Sul (OAB: 30/MS)
Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 28/09/2026.
Sentença: "Ante o exposto, ACOLHO a preliminar de ilegitimidade passiva do ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL e JULGO EXTINTO o processo em relação a ele, sem resolução do mérito, com fundamento no art. 485, VI, do CPC; JULGO IMPROCEDENTE o pedido formulado por WENDEL NATAL PEREIRA em face do MUNICÍPIO DE TRÊS LAGOAS/MS, com resolução do mérito, nos termos do art. 487, I, do CPC. Sem custas e honorários advocatícios nesta fase processual, nos termos dos arts. 54 e 55 da Lei n. 9.099/95, aplicados ao Juizado Especial da Fazenda Pública por força do art. 27 da Lei n. 12.153/2009.
Publique-se.
Registre-se. Intimem-se."
Intimação da parte autora para querendo apresentar alegações finais em 05 dias.
Intimação da parte requerente, por intermédio de seu(s) patrono(s), da decisão/ despacho, bem como, para participarem da audiência em data e hora constante na certidão de designação de audiência disponível nos autos.