Processo judicial
Tribunal de Justiça - Mato Grosso do Sul
2026
© 2026 JusConsulta. Todos os direitos reservados.
Atendimento: seg a sex, 8h às 18h
Intimação da parte autora para, no prazo de 15 dias, manifestar-se sobre a proposta de acordo juntada ao processo.
2025
Intimação da parte autora para comparecer na perícia designada para o dia 22/09/2025 às 15:00 horas, no fórum de Naviraí, conforme manifestação de folhas 147.
2024
ADV: Cleyton Baeve de Souza (OAB 18909/MS) Processo 0802325-75.2024.8.12.0029 - Procedimento Comum Cível - Autor: Vicente Pastor de Lima - Em razão da tese firmada no RE 631240/STF (TEMA 350) e o lapso temporal transcorrido desde a cessação do auxílio-doença por acidente de trabalho, intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, comprovar o aviamento e o indeferimento do auxílio-acidente na via administrativa, sob pena de indeferimento da inicial.
Caso não conste dos autos, deverá, ainda, a parte autora, no mesmo prazo, colacionar aos autos cópia integral de sua Carteira de Trabalho (CTPS). Havendo requerimento de dilação de prazo, desde já, resta deferido o sobrestamento do feito pelo prazo de 90 (noventa) dias, sem a necessidade de nova conclusão.
ADV: Cleyton Baeve de Souza (OAB 18909/MS) Processo 0802325-75.2024.8.12.0029 - Procedimento Comum Cível - Autor: Vicente Pastor de Lima - Defiro os benefícios da Justiça Gratuita. Preenchidos os requisitos essenciais previstos no art. 319 do CPC e, não sendo o caso de improcedência liminar do pedido, recebo a petição inicial em todos os seus termos. Considerando-se que a matéria posta em causa demanda a realização de perícia e, ainda, diante do vertido na Recomendação Conjunta n. 01/2015-CNJ, desde já, nomeio o Dr.
Bruno Henrique Cardoso, fixando os honorários em R$ 1.200,00(mil e duzentos reais).
Intime-se a parte autora da presente decisão, bem como para
eventual apresentação de novos quesitos ou indicação de assistente técnico, no prazo de 10 (dez) dias.