Processo judicial
Tribunal de Justiça - Mato Grosso do Sul
2024
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Apelação Cível nº 0802355-05.2021.8.12.0001
Comarca de Campo Grande - 2ª Vara Cível
Relator(a): Desª Jaceguara Dantas da Silva
Apelante: L. F. dos S.
DPGE - 1ª Inst.: Cláudia Bossay Assumpção Fassa (OAB: 7670/MS)
Apelado: Willian Joaquim da Silva Antunes
Apelada: Dayana Evelyn Rodrigues Artega
EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE DANOS MORAIS - OFENSAS VIA APLICATIVO DE MENSAGENS - VIOLAÇÃO À HONRA SUBJETIVA DEMONSTRADA - AGRESSÕES PSICOLÓGICAS À MULHER - CONJUNTURA DE HUMILHAÇÃO - DANOS MORAIS CONFIGURADOS - ANÁLISE À LUZ DO PROTOCOLO PARA JULGAMENTO COM PERSPECTIVA DE GÊNERO - SENTENÇA REFORMADA - RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. Insurge-se a Requerente/Apelante contra a sentença proferida em primeiro grau, que julgou improcedente o pedido inicial. Nos moldes do art. 927 do CC, para configuração do dever de indenizar faz-se necessário o preenchimento cumulativo dos seguintes requisitos: a) ofensa ao direito da parte autora, mediante conduta culposa da parte adversa (culpa lato sensu) b) prejuízo a ela; c) nexo de causalidade entre o ilícito praticado e o dano sofrido. É certo que não se pode considerar que toda e qualquer ofensa, verbal ou escrita, é capaz de depreciar e desvalorizar o indivíduo, gerando o dever de indenizar para quem ofende, sob pena de banalização do instituto do dano moral. No caso, contudo, os Requeridos/Apelados, desvirtuando-se do simples cunho crítico e da animosidade esperada de um conflito entre ex-companheiros, acabaram por gravemente ofender a honra e dignidade da Requerida/Apelada, diminuindo-lhe enquanto mãe através de falas excessivamente agressivas. Além disso, não raras vezes os Requeridos/Apelados encaminhavam mensagens à Requerente/Apelante com o intuito de ridicularizar sua aparência física, enviando, inclusive, figuras de baleias em deplorável alusão ao seu peso. Ainda, foi decretada medida protetiva de urgência (art. 22 da Lei nº 11.340/2006) para proibir que o Requerido/Apelado se aproximasse e mantivesse contato com a Requerente/Apelante, a corroborar os indícios de violência psicológica contra a mulher. Embora as ofensas contra a Requerente/Apelada tenham sido proferidas em aplicativo de mensagens restrito às partes, é dizer, sem exposição do teor das conversas perante terceiros, vislumbra-se nítida ofensa à honra subjetiva da Requerente/Apelante, que numa conjuntura de humilhação foi atingida em atributos inerentes à sua personalidade. Presentes os requisitos legais, devem os Requeridos/Apelados arcar com os danos morais, no valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais), razoável e proporcional para justa compensação pelos transtornos causados à Requerente/Apelante. Julgamento realizado à luz do Protocolo para Julgamento com Perspectiva de Gênero, conforme Recomendação n. 128/2022 e Ato Normativo n. 0001071-61.2023.2.00.0000 do CNJ. Recurso conhecido e parcialmente provido para julgar parcialmente procedente o pedido inicial. A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, deram parcial provimento ao recurso, nos termos do voto da Relatora..
Apelação Cível nº 0802355-05.2021.8.12.0001
Comarca de Campo Grande - 2ª Vara Cível
Relator(a):
Apelante: L. F. dos S.
DPGE - 1ª Inst.: Cláudia Bossay Assumpção Fassa (OAB: 7670/MS)
Apelado: Willian Joaquim da Silva Antunes
Apelada: Dayana Evelyn Rodrigues Artega
Julgamento Virtual Iniciado
2023
Apelação Cível nº 0802355-05.2021.8.12.0001
Comarca de Campo Grande - 2ª Vara Cível
Relator(a): Desª Jaceguara Dantas da Silva
Apelante: L. F. dos S.
DPGE - 1ª Inst.: Cláudia Bossay Assumpção Fassa (OAB: 7670/MS)
Apelado: Willian Joaquim da Silva Antunes
Apelada: Dayana Evelyn Rodrigues Artega
Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 14/12/2023. Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual. Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
Apelação Cível nº 0802355-05.2021.8.12.0001
Comarca de Campo Grande - 2ª Vara Cível
Relator(a): Desª Jaceguara Dantas da Silva
Apelante: L. F. dos S.
DPGE - 1ª Inst.: Cláudia Bossay Assumpção Fassa (OAB: 7670/MS)
Apelado: Willian Joaquim da Silva Antunes
Apelada: Dayana Evelyn Rodrigues Artega
Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 14/12/2023. Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual. Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.