Processo judicial
Tribunal de Justiça - Mato Grosso do Sul
2025
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ADV: Juan de Paula Spies (OAB 25263/MS), Julia de Souza Reginato Spies (OAB 25453/MS) Processo 0802356-47.2024.8.12.0045 - Procedimento Comum Cível - Autor: Paulo Cezar Dias de Lima -
SENTENÇA "Ante exposto, HOMOLOGO, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o pedido de desistência de f. 35, e, em consequência julgo extinto o processo, nos termos do art. 485, VIII, do Código de Processo Civil. Sem custas ou honorários. Ante a preclusão lógica, certifique-se o trânsito em julgado.
Publique-se.
Registre-se. Intimem-se. Cumpridas as diligências necessárias, arquivem-se com as cautelas de praxe."
2024
ADV: Juan de Paula Spies (OAB 25263/MS), Julia de Souza Reginato Spies (OAB 25453/MS) Processo 0802356-47.2024.8.12.0045 - Procedimento Comum Cível - Autor: Paulo Cezar Dias de Lima - DESPACHO: Vistos. Concedo, provisoriamente, a gratuidade judiciária à parte autora, ante a presunção da alegação da insuficiência de recursos formulada pela pessoa natural, conforme dispõe o art. 99, § 3º, do CPC. Sem embargo, advirta-se a parte autora que no caso de revogação do benefício, deverá arcar com as despesas processuais que tiver deixado de adiantar e pagará, em caso de má-fé, até o décuplo de seu valor a título de multa, nos termos do art. 100, parágrafo único, do CPC. Inclua-se em pauta audiência de mediação/conciliação. Em caso de eventual requerimento, defiro, desde já, a participação remota em audiência, não impedindo a participação presencial para ambas as partes. Cite-se o réu para ofertar resposta ao pedido inicial, no prazo de 15 (quinze) dias, cientificando-o que o termo inicial deverá observar o disposto no artigo 335 do CPC. Intimem-se as partes para comparecimento à audiência designada, acompanhadas de seus respectivos procuradores, consignando que a ausência injustificada acarretará ato atentatório à dignidade da justiça, com imposição de multa, conforme dispõe o art. 334, § 8º, do CPC. Observo, nos termos do art. 334, caput, que o réu deverá ser citado com intervalo mínimo de 20 (vinte) dias para audiência de conciliação. Às providências e intimações necessárias.
INTIMAÇAO: Conciliação - Art.125, IV, CPC
Data: 18/02/2025 Hora 13:50
Local: Sala Mediador/Conciliador
Situacão: Pendente