Processo judicial
Tribunal de Justiça - Mato Grosso do Sul
2026
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FLS. 144/146: [...]
Ante o exposto e pelo o mais que consta nos autos, JULGO PROCEDENTE o pedido inaugural e, com base no art 1767, I do Código Civil, DECRETO a interdição de
L. T. de A. e H. de S. F., declarando-os absolutamente incapazes de exercerem pessoalmente os atos de sua vida civil. De acordo com o art. 1775, § 1º do CC, nomeio por definitivo o(a) requerente, A. T. de A., como Curador dos interditados
L. T. de A. e H. de S. F., devendo ele(a) ser intimado a prestar compromisso no prazo de 5 (cinco) dias, ficando, desde logo, dispensada da especialização de hipoteca legal, ante a inexistência de bens, a evidente pobreza do interdito e a presumida boa-fé. Providencie-se a inscrição no Registro de Pessoas Naturais e as publicações previstas no art. 755, § 3º do CPC. Expeça-se requisição de Pequeno Valor e remeta-se à Presidência do Tribunal, com o dados constantes do art. 5º da Portaria nº 629, de 13 de agosto de 2014, que regulamenta no âmbito do TJ/MS as atribuições e procedimentos relativos às Requisições de Pagamento de Precatório para o pagamento dos honorários Periciais.
Sem custas ou honorários.
Publique-se. Registre-se.
Intime-se. Oportunamente, arquive-se, observadas as cautelas legais.
Intimação da parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar nos autos sobre os Laudos Periciais de fls. 71-81 e 82-92.
2025
Intimação acerca da manifestação do perito de fls. 62, que designa perícia para o Dia 02 de dezembro de 2025 às 14:45 hs
ADV: Juliana Miranda Alfaia da Costa (OAB 19360A/MS) Processo 0802371-54.2025.8.12.0021 - Interdição/Curatela - Reqte: Aquitalino Teixeira de Araújo - Intimação da decisão de fl. 30/31: Designo o dia 13 de agosto de 2025 às 14:30 horas, para que seja realizada a entrevista do(a) interditando(a), nos termos do art. 751 do CPC.