Processo judicial
Tribunal de Justiça - Mato Grosso do Sul
2025
© 2026 JusConsulta. Todos os direitos reservados.
Atendimento: seg a sex, 8h às 18h
ADV: Defensoria Publica do Estado de Mato Grosso do Sul (OAB 111111/MS) Processo 0802376-35.2024.8.12.0046 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Nicole Manzano Portes -
Posto isso, HOMOLOGO por meio de sentença com resolução de mérito, o acordo firmado, sem inserção no mérito e sem que tenha efeitos contra terceiros, nos termos do CPC, Art. 487, III, "b". Proceda-se conforme transacionado quanto a gravames/valores. Certifique-se o trânsito em julgado de imediato, porque transação homologada só pode ser rescindido por ação própria, e, portanto, não suscetível de recurso.
Desnecessária intimação (CPC, 200), apenas publicidade pelo DJ (CF/88). Ao arquivo definitivo de imediato.