Processo judicial
Tribunal de Justiça - Mato Grosso do Sul
2026
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ADV: Sidney Moreira de Souza Junior (OAB 19887/MS) Processo 0802394-82.2025.8.12.0026 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autor: Carlos Alberto Nantes Macedo - Eireli Me - Iniciada a fase de cobrança de taxa judiciária em meio eletrônico. Fica intimada a parte, pelo seu advogado (quando houver), para fazer o pagamento da taxa judiciária conforme valores a seguir: Carlos Alberto Nantes Macedo - Eireli Me, R$ 955,62
Intimação das partes da Sentença retro: "
Vistos. Trata-se de ação ajuizada por Carlos Alberto Nantes Macedo - Eireli Me em face de Osvaldina Conceição Pereira Marques. Antes de a parte acionada apresentar defesa, a parte autora requereu a desistência da ação (fl. 34.), em razão da não localização da devedora.
DECIDO. Em regra, os atos processuais praticados pelas partes possuem eficácia imediata (artigo 200, caput, do CPC). Porém, a desistência da ação só produzirá efeitos após a homologação judicial, nos termos do artigo 200, parágrafo único, do Código de Processo Civil. No caso, a parte autora requereu a desistência da ação em momento anterior ao oferecimento da contestação. Logo, como não foi oferecida defesa, inexiste óbice à extinção do feito (artigo 485, §4º, do CPC), impondo-se a homologação da desistência do demandante.
Ante o exposto, com base no artigo 485, inciso VIII, do Código de Processo Civil, homologo a desistência da ação e, por consequência, julgo extinto o processo, sem resolução do mérito. Custas pelo demandante (art. 90, caput, CPC). Sem honorários.
Publique-se.
Registre-se. Intimem-se. Oportunamente, arquivem-se os autos."
Defiro a dilação de prazo pelo período de 15 (quinze) dias, após o decurso deste, manifeste a parte autora no que entender de direito.
2025
Intima-se a parte requerente/exequente, por seus procuradores, para que, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar-se acerca da certidão do oficial de justiça, conforme juntada retro, requerendo o que for de direito, sob pena de extinção.