Processo judicial
Tribunal de Justiça - Mato Grosso do Sul
2024
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ADV: Luiz Carlos Pereira da Costa (OAB 108108/SP), Isabella Santos da Costa (OAB 426669S/P), Ademilson dos Santos (OAB 55750/PR) Processo 0802397-27.2022.8.12.0031 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Waltemir dos Santos de Paiva - Decisão:
Vistos, Considerando que a requerida não foi localizada para intimação acerca do pagamento das custas, inscreva-se em divida ativa. No mais, diante do lapso temporal decorrido, intime-se o requerente para que informe se foram cessados os descontos em folha de pagamento. Com a manifestação, havendo informação de que cessaram os descontos, ou inércia da parte, arquivem-se os autos. Caso contrário, oficie-se novamente ao empregador, como requerido à f.
46. Às providências.