Processo judicial
Tribunal de Justiça - Mato Grosso do Sul
2026
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ATOS DO CARTÓRIO:
Intime-se a parte autora para manifestar quanto ao teor da certidão negativa do oficial de justiça de f. 195, no prazo de 15 (quinze) dias, requerendo o que de direito.
Considerando a certidão de decurso de prazo, intime-se pessoalmente a parte autora para, no prazo de 5 (cinco) dias, promover o regular andamento do feito. Fica a parte advertida de que a manutenção da inércia poderá ensejar o reconhecimento do abandono da fase executiva, nos termos do artigo 485, inciso III e § 1º, do Código de Processo Civil, sem prejuízo da observância do artigo 485, § 6º, do mesmo diploma legal, se cabível.
Decorrido o prazo sem manifestação, voltem conclusos.
Intime-se. Cumpra-se.
Intime-se o(a) exequente para requerer o que entender de direito, no prazo de 15 (quinze) dias
Sendo assim, intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, requerer o que entender de direito.
2025
Vistos.
Intime-se a parte requerente/exequente, por meio de seu procurador constituído nos autos para, no prazo de 15 (quinze) dias, dar andamento ao feito, tomando as providências que lhe competem. Decorrendo o prazo sem manifestação, independentemente de nova conclusão, intime-se a parte autora/exequente pessoalmente, na forma do art. 485, §1º, do CPC, para promover o devido andamento do feito, em 5 (cinco) dias, sob pena extinção por abandono.
Intime-se. Cumpra-se.
2024
ADV: Andra Paula Silva de Oliveira Florenciano (OAB 27954/MS), Agnaldo Florenciano (OAB 15611/MS) Processo 0802425-14.2024.8.12.0002 - Usucapião - Autor: Micael Bruno Claudino Santos, Glaucia Lopes Dias Santos -
Vistos. INDEFIRO o requerimento de f. 123-124. Apenas um possível endereço dos réus foram indicados pela parte autora e diligenciados nestes autos (f. 106, 107 e 115). O requerente não comprovou uma única diligência por ele empreendida no sentido de obter o endereço atualizado da parte ré, sendo inviável afirmar, do pouco que consta dos autos, que estejam em local incerto e não sabido. Rememoro que a citação por edital, sendo ficta, é excepcional e apenas se justifica após esgotadas as diligências no sentido de localizar o citando.
Sendo assim, intime-se a parte autora para que informe o endereço em que deverão ser realizadas as citações remanescentes. Prazo: 15 (quinze) dias.
Intime-se. Cumpra-se.
Intimação do requerente, para no prazo de 15 dias, manifestar-se acerca da certidão do oficial de justiça, que resultou negativo. Requerendo expedição de novo mandado, caso não seja beneficiário da Justiça Gratuita, deverá juntar, no mesmo prazo, as diligências/quilometragem necessárias para expedição de novo mandado (1 diligência por pessoa, por endereço).
Intimação do requerente, para no prazo de 15 dias, manifestar-se acerca da certidão do oficial de justiça, que resultou negativo. Requerendo expedição de novo mandado, caso não seja beneficiário da Justiça Gratuita, deverá juntar, no mesmo prazo, as diligências/quilometragem necessárias para expedição de novo mandado (1 diligência por pessoa, por endereço).
ADV: Andra Paula Silva de Oliveira Florenciano (OAB 27954/MS), Agnaldo Florenciano (OAB 15611/MS) Processo 0802425-14.2024.8.12.0002 - Usucapião - Autor: Micael Bruno Claudino Santos, Glaucia Lopes Dias Santos -
Vistos. Compulsando os autos, verifico que não foram esgotados os meios de tentativa de citação/intimação, motivo pelo qual, atento ao disposto na Súmula 414 do E. STJ, indefiro o pedido de citação/intimação por edital.
Intime-se o exequente para, em 10 (dez) dias, requerer o que entender de direito, acostando a planilha atualizada de seu crédito.
Intime-se. Cumpra-se.
ADV: Andra Paula Silva de Oliveira Florenciano (OAB 27954/MS), Agnaldo Florenciano (OAB 15611/MS) Processo 0802425-14.2024.8.12.0002 - Usucapião - Autor: Micael Bruno Claudino Santos, Glaucia Lopes Dias Santos - ATOS DO CARTÓRIO: Intimação da parte autora para manifestar quanto ao teor da certidão de f. 132, requerendo o quer de direito, no prazo de 15 (quinze) dias.
ADV: Andra Paula Silva de Oliveira Florenciano (OAB 27954/MS), Agnaldo Florenciano (OAB 15611/MS) Processo 0802425-14.2024.8.12.0002 - Usucapião - Autor: Micael Bruno Claudino Santos, Glaucia Lopes Dias Santos - Intimação da parte requerente para, no prazo de quinze dias, manifestar-se sobre a certidão do oficial de justiça.