Processo judicial
Tribunal de Justiça - Mato Grosso do Sul
2026
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INTIMAÇÃO das partes acerca da designação de coleta do material genético das partes para fins de exame de DNA, para o dia 26/06/2026 às 16h00, no Fórum da Comarca de Sidrolândia-MS.
DECISÃO: "I- Considerando que o objeto da ação é negatória de paternidade, postergo a análise do pedido de alimentos provisórios para após a realização do exame pericial.
II- Defiro a realização da coleta do material hematológico (DNA).
III-
Intime-se o servidor responsável, para designar data a fim de proceder a coleta do material genético, que será custeado pelo Estado de Mato Grosso do Sul.
IV- Na sequência, intimem-se as partes para comparecimento, advertindo-se o requerido que a recusa à submissão ao exame de DNA induz presunção juris tantum de paternidade, nos termos da Súmula 301 do STJ.
V- Com a juntada do laudo, intimem-se as partes.
VI- Após, retornem conclusos para decisão sobre os pedidos realizados na sessão de mediação.
VII- Cumpram-se as determinações do item IV e seguintes do despacho de f. 26/27. Às providências e intimações necessárias."
2025
Intimação da parte autora acerca da decisão às fls. 26-27, bem como da audiência deisignada para dia 25/11/2025 às 13:30 hs.