Processo judicial
Tribunal de Justiça - Mato Grosso do Sul
2025
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ADV: Rodrigo Rodrigues de Lima (OAB 14503/MS) Processo 0802471-66.2025.8.12.0002 - Cumprimento Provisório de Decisão - Reqdo: D. Z. F. -
Diante do exposto, tudo considerado, HOMOLOGO o acordo formulado entre as partes, para que surta seus jurídicos e legais efeitos. Em consequência, julgo extinto o presente feito, com julgamento de mérito, nos termos do artigo 487, inciso III, alínea b, do Código de Processo Civil. Sem custas ante a gratuidade processual que ora defiro para ambas as partes. O Cartório promova o levantamento do protesto do pronunciamento judicial, se houver, nos termos do artigo 517, §4º do Código de Processo Civil.
Publique-se. Registre-se.
Intime-se. Oportunamente arquive-se, observadas as cautelas legais.