Processo judicial
Tribunal de Justiça - Mato Grosso do Sul
2026
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Intimação das partes para, no prazo de 5 (cinco) dias:
1) manifestar-se sobre o(s) cadastro(s) preliminar(es) de Precatório/ROPV, conforme art. 7º, §6º, da Resolução nº 303/2019 do CNJ;
2) cadastrar os dados bancários de todos os beneficiários no site do TJMS (http://www.tjms.jus.br),aba "Serviços > Precatórios > Cadastro de Dados Bancários e NIT" e inserir os dados que forem solicitados, visto ser requisito para a conclusão do cadastro e emissão do ofício requisitório; e
3) manifestar renúncia ao valor que exceder o limite de ROPV, em sendo o caso, caso deseje receber o(s) crédito(s) via ROPV em vez de Precatório Orçamentário. Obs. O cadastro da requisição de pagamento somente poderá ser finalizado após o preenchimento dos dados bancários de todos os beneficiários, não sendo permitido cadastrar para um beneficiário os dados bancários de outra pessoa.
Intima-se a parte exequente para ciência de que foi criado no SAPRE o cadastro preliminar referente a estes autos (abertura de ID) com acesso para o(a) patrono(a) Dr. Vinicius Santana Pizetta, bem como para proceder ao seu preenchimento no prazo de 60 dias, sob pena de arquivamento nos termos do art. 7º da Portaria n. 3.123/2025. Ato contínuo, após o preenchimento do cadastro, é necessário cadastrar os dados bancários de todos os beneficiários no site do TJMS (http://www.tjms.jus.br), aba "Serviços > Precatórios > Cadastro de Dados Bancários e NIT" e inserir os dados que forem solicitados, visto ser requisito para a conclusão do cadastro e emissão do ofício requisitório.
Mais informações podem ser obtidas através do Portal TJMS, menu Serviços > Precatórios > Manual para o Cadastro Externo.
Vistos. Efetue-se a correção de classe para que passe a constar cumprimento definitivo de sentença. Ouça-se o ente público. Prazo: 15 (quinze) dias. Após, voltem-me para decisão. Às providências.
Intimação da parte autora, acerca da certidão de fl. 19.
2025
Vistos. Em se tratando de cumprimento de natureza provisória, retifico o despacho proferido em f. 4, proferindo, em substituição, os seguintes comandos: Trata-se de procedimento executivo provisório com pretensão de bloqueio/sequestro de valores na conta da parte executada em razão de suposto descumprimento de decisão judicial. Ocorre que, a despeito das argumentações da parte exequente, tem-se que cabível e pertinente inicialmente a intimação formal da parte executada para cumprir a obrigação que lhe fora imposta ou demonstrar tal cumprimento, especialmente em atenção ao princípio da indisponibilidade do interesse público.
Assim, com o objetivo de garantir efetividade à ordem jurisdicional determinada no título judicial em debate, e até mesmo para o fim de impedir o desprestígio da atividade jurisdicional, intime-se a parte executada para que, no prazo de 15 (quinze) dias, comprove o cumprimento da obrigação estipulada na decisão judicial e/ou efetive o cumprimento da determinação, sob pena de sequestro, nos termos solicitados nos autos.
Expeça-se o necessário. Às providências.