Processo judicial
Tribunal de Justiça - Mato Grosso do Sul
2026
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Intima-se a parte autora para, querendo, apresentar impugnação à contestação.
1. Defiro a gratuidade da justiça à parte autora (CPC, art. 99, § 3º).
2. Designe-se audiência de conciliação/mediação, observando-se os interstícios previstos no art. 334, caput e § 12, do CPC. Se ambas as partes manifestarem, expressamente, desinteresse na composição consensual, na forma do § 5º do art. 334, do CPC, cancele-se a audiência, prosseguindo-se nos ulteriores termos da presente decisão, observado o disposto no art. 335, inciso II, de referido diploma processual civil. *********Certifico que foi designada audiência nesta vara com os dados abaixo informados, a ser realizada pelo Sistema de Videoconferência por Conciliadores e Mediadores vinculados ao CEJUSC/TJMS, através do link https://www.tjms.jus.br/salasvirtuais/primeirograu disponibilizado no portal do TJMS: Sessão de Conciliação - 334 CPC - Videoconferência Data: 03/06/2026 Hora 13:40 Local: Sala Mediador/Conciliador Situacão: Pendente