Processo judicial
Tribunal de Justiça - Mato Grosso do Sul
2026
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Ante o exposto, homologo o acordo firmado entre as partes para que produza seus efeitos legais e jurídicos e, com fulcro no art. 487, III, b, do CPC, extingo o processo com resolução do mérito. Custas na forma do art. 90, §3º do CPC. Sem honorários.
Diante da necessidade de readequação de pauta por este Juízo, redesigno a audiência de instrução e julgamento para o dia 19/08/2026 às 14:30h, a ser realizada presencialmente neste Juízo.