Processo judicial
Tribunal de Justiça - Mato Grosso do Sul
2026
Provisório
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Petição
Petição
Publicação
Ato ordinatório
Ato ordinatório
Documento
Ato ordinatório
Ato ordinatório
Recebimento
Decisão Interlocutória de Mérito
Conclusão
2025
Petição
Publicação
Ato ordinatório
Proceda-se à consulta via PREVJUD sobre eventuais vínculos empregatícios da parte executada. Com a juntada aos autos das informações, deverá o presente feito passar a tramitar em segredo de justiça. Após a juntada, intime-se o(a) exequente para requerer o que entender de direito em 15 (quinze) dias.
Ato ordinatório
Documento
Ato ordinatório
Ato ordinatório
Recebimento
Petição
Ato ordinatório
Recebimento
Decisão Interlocutória de Mérito
Ato ordinatório
Publicação
Documento
Conclusão
Ato ordinatório
Publicação
2024
Conclusão
2023
Evolução da Classe Processual
2022
Ato ordinatório
2021
Ato ordinatório
2020
Recebimento
2019
Documento
2018
Documento
2017
Custas
2016
Liminar
DecisãoDefiro, a juntada aos autos do extrato do sistema SNIPER em nome da parte executada. Caso seja localizado bens penhoráveis, intime-se a parte exequente para requerer o que entender de direito, no prazo de 05 (cinco) dias. Não sendo requerida nenhuma medida útil ao processo e inexistindo penhora nos autos, o processo será suspenso, observando-se o disposto no artigo 921 do CPC. Às providências.
Intime-se. Cumpram-se.
Mero expediente
Conclusão
Publicação
Ato ordinatório
ADV: José Geraldo Correa (OAB 143300/SP) Processo 0802647-54.2016.8.12.0004 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Fundo de Investimento em Direitos Creditórios Multsegmentos NPL Ipanema
VI - Não Padronizado - Exectda: Maria Ercy dos Santos Machado - Diante do interesse do credor, promova-se a inclusão da restrição, nível transferência, via Renajud, desde que o veículo localizado à f. 314 ainda esteja em nome da executada. Em seguida, intime-se o exequente para, no prazo de 15 dias, indicar o valor do bem (segundo tabela Fipe), anexar aos autos cálculo atualizado da dívida e indicar a localização do veículo.
Após, concluso.
Ato ordinatório
Documento
Conclusão
Petição
Ato ordinatório
ADV: José Geraldo Correa (OAB 143300/SP) Processo 0802647-54.2016.8.12.0004 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Fundo de Investimento em Direitos Creditórios Multsegmentos NPL Ipanema
VI - Não Padronizado - Exectda: Maria Ercy dos Santos Machado -
1. Defiro a busca de veículos por meio do Renajud. Efetivada a busca, logrou-se êxito em encontrar um veículo em nome do(a) executado(a). Entretanto, não foi efetivada nenhuma restrição por este Juízo, uma vez que o veículo conta com mais de 15 anos de fabricação.
2. Defiro a consulta das declarações de bens e renda da parte executada, observando os últimos 3 (três) anos, através do sistema Infojud. Anexe aos autos o resultado obtido na aba sigilosa. Após, intime-se a parte exequente para se manifestar sobre o resultado do Infojud, indicar se pretende que o(s) veículo(s) localizado(s) seja(m) restringido(s), bem como para que promova o regular prosseguimento do feito, sob pena de arquivamento.
Prazo: 15 dias. Caso o exequente não se manifeste, entender-se-á que não tem interesse nos veículos localizados e o processo será arquivado até eventual manifestação ou configuração da prescrição intercorrente.
Cumpra-se.
Ato ordinatório
Documento
Documento
Recebimento
Decisão Interlocutória de Mérito
Petição
Ato ordinatório
ADV: José Geraldo Correa (OAB 143300/SP) Processo 0802647-54.2016.8.12.0004 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Fundo de Investimento em Direitos Creditórios Multsegmentos NPL Ipanema
VI - Não Padronizado - Exectda: Maria Ercy dos Santos Machado - Intimam-se as partes acerca da decisão de fls. 302, ficando a exequente intimada, ainda, para se manifestar no prazo de 10 (dez) dias.
Ato ordinatório
Ato ordinatório
Recebimento
Petição
Decurso de Prazo
Ato ordinatório
Publicação
Ato ordinatório
Ato ordinatório
Petição
Petição
Ato ordinatório
Publicação
Ato ordinatório
Ato ordinatório
Decurso de Prazo
Ato ordinatório
Documento
Ato ordinatório
Expedição de documento
Ato ordinatório
Expedição de documento
Ato ordinatório
Ato ordinatório
Recebimento
Decisão Interlocutória de Mérito
Conclusão
Petição
Ato ordinatório
Publicação
Ato ordinatório
Ato ordinatório
Expedição de documento
Ato ordinatório
Recebimento
Decisão Interlocutória de Mérito
Petição
Conclusão
Publicação
Petição
Ato ordinatório
Ato ordinatório
Mero expediente
Recebimento
Conclusão
Petição
Ato ordinatório
Publicação
Ato ordinatório
Ato ordinatório
Documento
Documento
Ato ordinatório
Ato ordinatório
Expedição de documento
Ato ordinatório
Ato ordinatório
Petição
Custas
Custas
Ato ordinatório
Publicação
Ato ordinatório
Ato ordinatório
Ato ordinatório
Documento
Documento
Ato ordinatório
Expedição de documento
Ato ordinatório
Documento
Custas
Custas
Decurso de Prazo
Ato ordinatório
Publicação
Ato ordinatório
Ato ordinatório
Ato ordinatório
Documento
Documento
Ato ordinatório
Expedição de documento
Ato ordinatório
Ato ordinatório
Petição
Custas
Custas
Ato ordinatório
Publicação
Ato ordinatório
Ato ordinatório
Ato ordinatório
Documento
Documento
Ato ordinatório
Expedição de documento
Ato ordinatório
Expedição de documento
Ato ordinatório
Ato ordinatório
Petição
Custas
Ato ordinatório
Custas
Publicação
Ato ordinatório
Ato ordinatório
Documento
Documento
Ato ordinatório
Expedição de documento
Ato ordinatório
Expedição de documento
Mero expediente
Ato ordinatório
Conclusão
Ato ordinatório
Documento
Publicação
Ato ordinatório
Ato ordinatório
Documento
Documento
Ato ordinatório
Expedição de documento
Ato ordinatório
Custas
Custas
Ato ordinatório
Publicação
Ato ordinatório
Ato ordinatório
Documento
Publicação
Ato ordinatório
Ato ordinatório
Recebimento
Mero expediente
Conclusão
Publicação
Ato ordinatório
Ato ordinatório
Petição
Ato ordinatório
Petição
Custas
Publicação
Ato ordinatório
Ato ordinatório
Documento
Documento
Ato ordinatório
Remessa
Remessa
Expedição de documento
Recebimento
Conclusão
Petição
Publicação
Ato ordinatório
Ato ordinatório
Recebimento
Mero expediente
Custas
Custas
Conclusão
Expedição de documento
Custas
Custas
Distribuição
ADV: José Geraldo Correa (OAB 143300/SP) Processo 0802647-54.2016.8.12.0004 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Fundo de Investimento em Direitos Creditórios Multsegmentos NPL Ipanema
VI - Não Padronizado - Exectda: Maria Ercy dos Santos Machado - Intima-se a parte exequente para que apresente planilha atualizada do débito.
ADV: José Geraldo Correa (OAB 143300/SP) Processo 0802647-54.2016.8.12.0004 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Fundo de Investimento em Direitos Creditórios Multsegmentos NPL Ipanema
VI - Não Padronizado - Exectda: Maria Ercy dos Santos Machado - Intima-se a parte exequente acerca da certidão de fls. 246 , para que requeira o que de direito para o prosseguimento do feito.