Processo judicial
Tribunal de Justiça - Mato Grosso do Sul
2023
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ADV: Ana Paula Ribeiro de Oliveira (OAB 13538/MS) Processo 0802651-56.2023.8.12.0001 - Autorização judicial - Reqte: Giullia Ribeiro Lima - Homologo, por sentença, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o requerimento de desistência da presente ação, formulado à f. 27, com base no parágrafo único do artigo 200 do CPC. Via de consequência, julgo extinto este processo, sem resolução de mérito, com fundamento no artigo 485, inciso VIII, do CPC.
ADV: Ana Paula Ribeiro de Oliveira (OAB 13538/MS) Processo 0802651-56.2023.8.12.0001 - Autorização judicial - Reqte: Giullia Ribeiro Lima - Nos termos do artigo 8º do Provimento n.º 220/2019 da Corregedoria-Geral de Justiça do Estado de Mato Grosso do Sul: Art. 8º O adolescente que não portar documento de identificação civil com fotografia, deverá solicitar perante o juízo da Vara da Infância e da Adolescência com competência na área protetiva, na via jurisdicional, representado por advogado e sujeito a custas processuais, a autorização de embarque com documento sem foto.
Parágrafo único. O pedido para obter a autorização de embarque com documento sem fotografia deverá estar acompanhado do comprovante de agendamento para expedição futura da carteira de identidade ou da justificativa do porquê o documento não pode ser solicitado. Sendo assim, intime-se a requerente, por meio de sua advogada (via DJ), para manifestar, no prazo de 5 (cinco) dias, se subsiste o interesse em obter a autorização de embarque pela via judicial, sendo que, em caso positivo, deverá recolher custas e apresentar o comprovante de agendamento para expedição futura da carteira de identidade ou justificativa do porquê o documento não pode ser solicitado.
Se ainda houver necessidade de autorização judicial de embarque com documento sem foto, fica, desde já, indeferido o pedido de justiça gratuita, por não ser crível a alegação de hipossuficiência, levando-se em conta a profissão da genitora e o custo expressivo de uma viagem aérea com destino a Recife (PE) para 8 (oito) pessoas da mesma família, o que afasta qualquer presunção de miserabilidade. Além disso, deferir a justiça gratuita nesse caso significaria tornar inócua a exigência da Corregedoria para pagamento de custas, visando justamente punir a negligência parental em providenciar a cédula de identidade (RG) dos filhos adolescentes.