Processo judicial
Tribunal de Justiça - Mato Grosso do Sul
2026
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Vistos, etc. Em consulta ao RENAJUD, verificou-se que o único veículo registrado em nome da parte executada possui restrições anteriores, conforme extrato que segue. Assim, intime-se a parte exequente para se manifestar, em 15 dias, sob pena de extinção. Às providências.
Vistos, etc. Defiro a dilação requerida à fl. 239, por 15 dias. Às providências.
2025
Indefiro o pedido de fls. 228/229, porquanto na certidão de fl. 189 fora informado pelo executado "(...) que vendeu o veículo há vários anos e que não tem informações do local onde o bem poderia ser encontrado (...)." Desta forma, intime-se o exequente a manifestar-se acerca do prosseguimento do feito, sob pena de arquivamento.
2024
ADV: Sergio Schulze (OAB 298933/SP) Processo 0802886-52.2012.8.12.0019 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Banco PSA Finance Brasil S/A - Indefiro o requerimento de fl. 223, porquanto o executado já foi
citado para efetuar o pagamento do débito referente à presente execução, conforme
certidão do oficial de justiça (fl. 187).
Assim, tornem a intimar a parte exequente a manifestar-se acerca do
prosseguimento do feito, sob pena de arquivamento.