Processo judicial
Tribunal de Justiça - Mato Grosso do Sul
2026
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Intimação das partes para se manifestarem, acerca da manifestação do perito.
Intimação do inventariante para recolher guia de diligencia para cumprimento de mandados de avaliação, bem como para informar o local em que se encontra os veículos para avaliação.
2025
DECISÃO "Ante exposto, com fundamento nos princípios da cooperação processual e da boa-fé objetiva, e visando à regularização do feito DETERMINO o desentranhamento do pedido de prestação de contas destes autos, a ser disponibilizado à parte interessada para eventual ajuizamento de ação autônoma no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do art. 550 do CPC. No mais:
I-
Intime-se a inventariante para, no prazo de 15 (quinze) dias: a) prestar esclarecimentos sobre a alienação dos veículos descrito; b) juntar cópia do recibo de venda e comprovantes de pagamento; c) efetuar o depósito judicial do valor correspondente à venda dos referidos bens, sob pena de aplicação das medidas legais cabíveis, inclusive remoção da inventariante e eventual responsabilização civil pelos prejuízos ao espólio e aos herdeiros, especialmente os menores.
II- Após, tendo em vista a aparente quitação do parcelamento do ITCMD , vistas à Procuradoria do Estado, para os termos do artigo 629 do CPC.
III- No caso de impugnação quanto ao valor atribuído a (os) bem (ns), pelas partes ou pela Procuradoria do Estado ou se presentes herdeiros menores ou incapazes, proceda-se à avaliação pelo Oficial de Justiça. Fica autorizado o Cartório a intimar o inventariante para a indicação de endereços, dados e informações necessárias para o cumprimento do ato.
IV- Com a avaliação, intimem-se as partes e a Procuradoria do Estado para manifestação em cinco dias. Após, retornem conclusos para decisão.
V- Se não houver impugnação pelas partes citadas quanto às primeiras declarações e não sendo o caso de avaliação, intime-se a parte inventariante para prestar as últimas declarações.
VI- Após o efetivo cumprimento de todas as determinações supra, tornem os autos conclusos para deliberações, inclusive, no caso de inércia do inventariante, para eventual remoção. Às providências e intimações necessárias.
2024
ADV: Djenane Comparin Silva (OAB 8932/MS), Ademir Mico Camilo (OAB 16286/MS), Germano de Mello Bohrer (OAB 15912/MS), Helder Pereira Franco (OAB 18563/MS), Camila Garcia de Brito Camilo (OAB 219291/RJ) Processo 0803040-45.2019.8.12.0045 - Inventário - Reqte: Micheli Franco Straliotto, Eduardo Henrique Patinho Straliotto - Intimação da parte inventariante acerca da manifestação do perito P. 308/315
2023
ADV: Ademir Mico Camilo (OAB 16286/MS), Germano de Mello Bohrer (OAB 15912/MS), Helder Pereira Franco (OAB 18563/MS), Camila Garcia de Brito Camilo (OAB 219291/RJ) Processo 0803040-45.2019.8.12.0045 - Inventário - Herdeiro: Eduardo Henrique Patinho Straliotto - Intimação do herdeiro para manifestar-se, no prazo de quinze dias, a respeito das informações e documentos de fls. 258/281, nos termos do parecer ministerial de fls. 285 e despacho de fls. 286.
ANTE O EXPOSTO, conheço do embargos de declaração e, no mérito, dou-lhe provimento para sanar a omissão nos termos da fundamentação. No mais:
I-
Cumpra-se a decisão de f. 328/330 em sua integralidade, especialmente quanto à prestação de contas em apartado.
II- Expeça-se mandado de avaliação para os bens descritos nos itens "c" a "g" das primeiras declarações.
III-
Intime-se o perito para que apresente nova proposta de honorários considerando que a avaliação será restrita aos itens "a" e "b" das primeiras declarações. Prazo 15 (quinze) dias.
IV- Com a nova proposta, intimem-se as partes para manifestação no prazo de 15 (quinze) dias.
V- Concordando, homologo os honorários, intime-se o perito para dar início aos trabalhos. Havendo discordância, voltem conclusos na fila de decisão. Às providências.