Processo judicial
Tribunal de Justiça - Mato Grosso do Sul
2023
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ADV: Alessandra Cristina Merlos (OAB 10231/MS), Aline Cristina Merlos (OAB 17334/MS) Processo 0803076-86.2019.8.12.0110 - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Exeqte: Thiago Carvalho Piccinin - À vista do agravo de instrumento interposto, tem-se que a decisão atacada não cabe ser alterada, de modo que se mantém a mesma diante de seus próprios e jurídicos fundamentos. No mais, cumpra-se aguarde-se a decisão do AI.
E, em 30 dias, certifique-se quanto ao julgamento/andamento.
2. E em sendo o caso, cobre-se por ora a devolução do expediente de requisição de valores se já encaminhado ao TJ diante do AI e efeito suspensivo.
ADV: Alessandra Cristina Merlos (OAB 10231/MS), Aline Cristina Merlos (OAB 17334/MS) Processo 0803076-86.2019.8.12.0110 - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Exeqte: Thiago Carvalho Piccinin - À vista do agravo de instrumento interposto, tem-se que a decisão atacada não cabe ser alterada, de modo que se mantém a mesma diante de seus próprios e jurídicos fundamentos. No mais, cumpra-se aguarde-se a decisão do AI.
E, em 30 dias, certifique-se quanto ao julgamento/andamento.
2. E em sendo o caso, cobre-se por ora a devolução do expediente de requisição de valores se já encaminhado ao TJ diante do AI e efeito suspensivo.
ADV: Alessandra Cristina Merlos (OAB 10231/MS), Aline Cristina Merlos (OAB 17334/MS) Processo 0803076-86.2019.8.12.0110 - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Exeqte: Thiago Carvalho Piccinin - À vista do agravo de instrumento interposto, tem-se que a decisão atacada não cabe ser alterada, de modo que se mantém a mesma diante de seus próprios e jurídicos fundamentos. No mais, cumpra-se aguarde-se a decisão do AI.
E, em 30 dias, certifique-se quanto ao julgamento/andamento.
2. E em sendo o caso, cobre-se por ora a devolução do expediente de requisição de valores se já encaminhado ao TJ diante do AI e efeito suspensivo.
ADV: Alessandra Cristina Merlos (OAB 10231/MS), Aline Cristina Merlos (OAB 17334/MS) Processo 0803076-86.2019.8.12.0110 - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Exeqte: Thiago Carvalho Piccinin - Com efeito, e diante do exposto às pp. 151/153, anote-se que descabe a alteração dos termos do cálculo ou da decisão que fixou os valores em execução. Outrossim, destaca-se que na EC 113/21 não houve previsão de aplicação retroativa, de modo que a normativa por tal medida inaugurada deve ser aplicada a partir de sua vigência, ou seja, 09.12.2021.
Porém, no caso em apreço, verifica-se que a parte executada foi condenada por sentença judicial transitada em julgado em data anterior da EC, havendo determinação expressa acerca dos índices de correção monetária e aplicação de juros. Nesse passo, deve ser observada a aplicação da coisa julgada, de modo que não deve haver alteração em seu conteúdo, sob pena de ofensa a tal instituto. Logo, inclusive há de ser mantida a decisão de requisição de valores nos moldes como exarada.