Processo judicial
Tribunal de Justiça - Mato Grosso do Sul
2026
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Intimação das partes do despacho de fls. 539, bem como da parte exequente para manifestar acerca da petição de fls. 540/543.
ADV: Gaya Lehn Schneider Paulino (OAB 10766/MS), Renato Chagas Corrêa da Silva (OAB 5871/MS) Processo 0803206-45.2015.8.12.0004 - Procedimento Comum Cível - Réu: Caixa Vida e Previdência S/A - Iniciada a fase de cobrança de taxa judiciária em meio eletrônico. Fica intimada a parte, pelo seu advogado (quando houver), para fazer o pagamento da taxa judiciária conforme valores a seguir: Caixa Vida e Previdência S/A, R$ 4.027,50
Ante o exposto, julgo procedente o pedido, com resolução do mérito, nos termos do art. 487, I, do Código de Processo Civil, para condenar a ré Caixa Vida e Previdência S/A ao pagamento, em favor do autor Mario Chineider Xavier dos Santos, da indenização securitária decorrente do falecimento de Elias da Silva dos Santos, no valor de R$ 48.000,00 (quarenta e oito mil reais), com correção monetária desde a data da contratação do seguro, nos termos da Súmula 632 do STJ e juros de mora a partir da citação.
Para fins de correção monetária e juros de mora, aplico as alterações promovidas pela Lei nº 14.905/2024 no Código Civil e a tese do Tema nº 1368 do Superior Tribunal de Justiça, estabelecendo a taxa Selic como taxa legal de atualização monetária e mora no pagamento até o dia anterior ao da vigência da Lei nº 14.905/2024, sendo que, após esta data, os consectários legais incidirão da seguinte forma: a) juros de acordo com a taxa legal, que corresponde à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (SELIC), deduzido o índice IPCA-E (art. 406, §1º do CC); e, b) correção monetária, pelo IPCA-E do IBGE (art. 389, parágrafo único, do CC).
Condeno a requerida, ainda, ao pagamento das custas processuais e de honorários advocatícios, que arbitro em 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado da condenação, nos termos do art. 85, § 2º, do Código de Processo Civil.
Publique-se a Sentença, registrada automaticamente pelo SAJ, a qual deverá ser publicada no Diário Oficial (DJ), ficando por este ato intimadas as partes. Certificado o trânsito em julgado, não havendo modificação da presente sentença, arquivem-se com as devidas cautelas. Às providências.
Intimem-se as partes acerca do ofício juntado às fls. 489/490, a fim de que se manifestem no prazo de 15 (quinze) dias.
2025
Vistos. Diante da resposta contida no Ofício de fls. 460/465, oficie-se ao Ministério do Trabalho e Emprego - MTE para que informe a Relação de Empregados anexa à Guia de Recolhimento do FGTS e Informações à Previdência Social (GFIP) declarada, da empresa USIBRAS MANUTENCAO INDUSTRIAL LTDA, CNPJ 03.***.***/0001-66, referente ao mês de 12/2014. Com a resposta, intime-se a parte exequente para manifestação, em 15 dias.
Às providências.
2024
ADV: João Dilmar Estivalett Carvalho (OAB 7573/MS), Gaya Lehn Schneider Paulino (OAB 10766/MS), Renato Chagas Corrêa da Silva (OAB 5871/MS) Processo 0803206-45.2015.8.12.0004 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Mario Chineider Xavier dos Santos - Reqdo: Caixa Seguradora S/A - Intimação das partes, acerca do ofício juntado nos autos.
Intima-se as partes para manifestarem sobre os ofícios juntados aos autos.
ADV: João Dilmar Estivalett Carvalho (OAB 7573/MS), Gaya Lehn Schneider Paulino (OAB 10766/MS), Renato Chagas Corrêa da Silva (OAB 5871/MS) Processo 0803206-45.2015.8.12.0004 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Mario Chinaider Xavier dos Santos - Reqdo: Caixa Seguradora S/A - Intimação da parte exequente para manifestação, em 15 (quinze) dias, acerca da juntada do ofício de fls. 460/465.