Processo judicial
Tribunal de Justiça - Mato Grosso do Sul
2023
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Apelação Cível nº 0803247-92.2019.8.12.0029
Comarca de Naviraí - 2ª Vara Cível
Relator(a): Des. Marcos José de Brito Rodrigues
Apelante: Júlio Cesar da Silva Dias
Advogado: Artur Guilherme Rodrigues Trombeti (OAB: 16248/MS)
Apelado: Seguradora Líder do Consórcio do Seguro Dpvat S.A.
Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS)
Diante do exposto, com fundamento, no art. 932, inciso III, c/c art. 1.011, inciso I, ambos do CPC, não conheço do recurso de apelação, dada a sua manifesta inadmissibilidade pela deserção. P.I.C.-se. Campo Grande, 3 de maio de 2023 Des. Marcos José de Brito Rodrigues Relator
Apelação Cível nº 0803247-92.2019.8.12.0029
Comarca de Naviraí - 2ª Vara Cível
Relator(a): Des. Marcos José de Brito Rodrigues
Apelante: Júlio Cesar da Silva Dias
Advogado: Artur Guilherme Rodrigues Trombeti (OAB: 16248/MS)
Apelado: Seguradora Líder do Consórcio do Seguro Dpvat S.A.
Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS)
Diante do exposto, com fundamento, no art. 932, inciso III, c/c art. 1.011, inciso I, ambos do CPC, não conheço do recurso de apelação, dada a sua manifesta inadmissibilidade pela deserção. P.I.C.-se. Campo Grande, 3 de maio de 2023 Des. Marcos José de Brito Rodrigues Relator
Apelação Cível nº 0803247-92.2019.8.12.0029
Comarca de Naviraí - 2ª Vara Cível
Relator(a): Des. Marcos José de Brito Rodrigues
Apelante: Júlio Cesar da Silva Dias
Advogado: Artur Guilherme Rodrigues Trombeti (OAB: 16248/MS)
Apelado: Seguradora Líder do Consórcio do Seguro Dpvat S.A.
Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS)
Vistos, etc... Decorrido o prazo sem o recolhimento do preparo recursal, conforme certidão de página 209, cumpra-se o disposto na parte final da decisão de páginas 201/207 e intime-se o apelante para que, no prazo de cinco dias, sob pena deserção, pague em dobro o valor das custas recursais, conforme disposição do artigo 1.007, § 4º, do Código de Processo Civil. Após, com ou sem manifestação, conclusos. P.I.C-se. Campo Grande, 19 de abril de 2023 Des. Marcos José de Brito Rodrigues Relator
Apelação Cível nº 0803247-92.2019.8.12.0029
Comarca de Naviraí - 2ª Vara Cível
Relator(a): Des. Marcos José de Brito Rodrigues
Apelante: Júlio Cesar da Silva Dias
Advogado: Artur Guilherme Rodrigues Trombeti (OAB: 16248/MS)
Apelado: Seguradora Líder do Consórcio do Seguro Dpvat S.A.
Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS)
Diante do exposto, indefiro a justiça gratuita ao apelante Artur Guilherme Rodrigues Trombeti. Intime-se o recorrente para que, no prazo de 05 (cinco) dias, efetue o recolhimento do preparo. Comprovado o pagamento, retornem os autos conclusos. Eventualmente, fluido o prazo sem manifestação do peticionante, intime-se-o para que, no prazo de cinco dias, sob pena de deserção, pague em dobro o valor do preparo, conforme disposição do artigo 1.007, § 4º, do Código de Processo Civil. Após, com ou sem manifestação, conclusos. P.I.C.-se. Campo Grande, 4 de abril de 2023 Des. Marcos José de Brito Rodrigues Relator
Apelação Cível nº 0803247-92.2019.8.12.0029
Comarca de Naviraí - 2ª Vara Cível
Relator(a): Des. Marcos José de Brito Rodrigues
Apelante: Júlio Cesar da Silva Dias
Advogado: Artur Guilherme Rodrigues Trombeti (OAB: 16248/MS)
Apelado: Seguradora Líder do Consórcio do Seguro Dpvat S.A.
Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS)
Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 03/04/2023. Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual. Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.