Processo judicial
Tribunal de Justiça - Mato Grosso do Sul
2026
Definitivo
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Trânsito em julgado
DecisãoAto ordinatório
Publicação
Documento
Ato ordinatório
Ato ordinatório
Ato ordinatório
Expedição de documento
Expedição de documento
Entrega em carga/vista
Recebimento
Expedição de documento
Ato ordinatório
Ausência de pressupostos processuais
Conclusão
2025
Ato ordinatório
2024
Documento
2023
Ato ordinatório
2022
Ato ordinatório
2020
Ato ordinatório
2019
Expedição de documento
2018
Ato ordinatório
2017
Recebimento
2016
Recebimento
2015
Petição
DISPOSITIVO
Ante o exposto, com fundamento nos art. 76, § 1º, inciso I e art. 485, incisos III e IV, ambos do Código de Processo Civil, julgo extinto o processo, sem resolução do mérito, em razão do abandono da causa e da ausência de regularização da representação processual pela parte autora, apesar de devidamente intimada. Condeno a parte autora ao pagamento das custas processuais, observada eventual gratuidade da justiça, se deferida nos autos, hipótese em que fica suspensa a exigibilidade, na forma do art. 98, §3º, do CPC.
Transitada em julgado, arquivem-se com as cautelas de praxe.
Publique-se.
Registre-se. Intimem-se.
Recebimento
Expedição de documento
Entrega em carga/vista
Decurso de Prazo
Ato ordinatório
Ato ordinatório
Documento
Documento
Ato ordinatório
Expedição de documento
Ato ordinatório
Ato ordinatório
de Instrução e Julgamento
DecisãoDocumento
Documento
Documento
Documento
Petição
Publicação
Publicação
Ato ordinatório
Expedição de documento
Expedição de documento
Ato ordinatório
Documento
Ato ordinatório
Ato ordinatório
Expedição de documento
Expedição de documento
Entrega em carga/vista
Documento
Mero expediente
Expedição de documento
de Instrução e Julgamento
DecisãoDocumento
Documento
de Instrução e Julgamento
DecisãoPetição
Publicação
Ato ordinatório
Documento
Expedição de documento
Expedição de documento
Entrega em carga/vista
Expedição de documento
Ato ordinatório
Expedição de documento
Recebimento
Mero expediente
Conclusão
Documento
Ato ordinatório
Expedição de documento
Recebimento
Mero expediente
Conclusão
Documento
Documento
Petição
Publicação
Ato ordinatório
Ato ordinatório
Documento
Expedição de documento
Expedição de documento
Ato ordinatório
Expedição de documento
Expedição de documento
Entrega em carga/vista
Ato ordinatório
de Instrução e Julgamento
DecisãoRecebimento
Mero expediente
Expedição de documento
de Instrução e Julgamento
DecisãoConclusão
Ato ordinatório
Publicação
Ato ordinatório
Ato ordinatório
Recebimento
Decisão Interlocutória de Mérito
Ato ordinatório
Documento
Documento
Ato ordinatório
Conclusão
Petição
Documento
Publicação
Ato ordinatório
ADV: José Carlos de Moraes (OAB 86552SP/), Muriel Flavia Godoi (OAB 21140AM/S) Processo 0803364-37.2014.8.12.0004 - Regulamentação de Visitas - Reqte: Daiane Caroline Santos Barbosa - Reqdo: Marcelo Cardinal - Designo a audiência de instrução e julgamento para o dia 11 de fevereiro de 2025, às 14h10. Intimem-se, pessoalmente, as partes para prestarem depoimento pessoal, sob pena de incorrer na pena de confesso.
Testemunhas serão comunicadas ou intimadas diretamente pelo advogado da parte, salvo se: a) frustrada a intimação pelo advogado (o que demandará prévia deliberação do magistrado); b) demonstrada (e decidida) previamente a necessidade de intimação judicial; c) tratar-se de testemunha que seja servidor público ou militar; d) arrolada pelo Ministério Público ou Defensoria Pública; e) tratar-se de qualquer das pessoas mencionadas no artigo 454 do CPC.
O rol de testemunhas deverá ser apresentado no prazo de dez dias contados da intimação deste ato. Com exceção dos integrantes das forças policiais, que poderão ser ouvidos onde se encontrarem. Os procuradores e órgão ministerial poderão, se assim o preferirem, acompanhar o ato por videoconferência. Advirto que a instrução dos processos nº 0801209-80.2022.8.12.0004 e 0803364-37.2014.8.12.0004 ocorrerão na mesma audiência.
Intimem-se.Às providências.
Cumpra-se.
Documento
Ato ordinatório
Expedição de documento
Expedição de documento
Expedição de documento
Expedição de documento
Entrega em carga/vista
Ato ordinatório
Ato ordinatório
Ato ordinatório
Recebimento
Mero expediente
Expedição de documento
de Instrução e Julgamento
DecisãoConclusão
Ato ordinatório
Petição
Ato ordinatório
Recebimento
Mero expediente
Conclusão
de Instrução e Julgamento
DecisãoAto ordinatório
Documento
Documento
Documento
Documento
Ato ordinatório
Ato ordinatório
Expedição de documento
Expedição de documento
Expedição de documento
Expedição de documento
Expedição de documento
Ato ordinatório
Ato ordinatório
Apensamento
Publicação
Recebimento
Ato ordinatório
Ato ordinatório
Documento
Recebimento
Ato ordinatório
Ato ordinatório
Expedição de documento
Entrega em carga/vista
Expedição de documento
Expedição de documento
Entrega em carga/vista
Ato ordinatório
Expedição de documento
de Instrução e Julgamento
DecisãoRecebimento
Decisão de Saneamento e Organização
Conclusão
Petição
Petição
Publicação
Ato ordinatório
Ato ordinatório
Recebimento
Mero expediente
Conclusão
Recebimento
Documento
Expedição de documento
Expedição de documento
Entrega em carga/vista
Ato ordinatório
Petição
Petição
Publicação
Ato ordinatório
Ato ordinatório
Recebimento
Ato ordinatório
Expedição de documento
Entrega em carga/vista
Recebimento
Mero expediente
Conclusão
Recebimento
Documento
Petição
Expedição de documento
Expedição de documento
Entrega em carga/vista
Ato ordinatório
Documento
Ato ordinatório
Ato ordinatório
Ato ordinatório
Expedição de documento
Ato ordinatório
Recebimento
Decisão Interlocutória de Mérito
Ato ordinatório
Ato ordinatório
Conclusão
Ato ordinatório
Ato ordinatório
Ato ordinatório
Recebimento
Remessa
Recebimento
Outras Decisões
Conclusão
Recebimento
Petição
Expedição de documento
Expedição de documento
Entrega em carga/vista
Recebimento
Ato ordinatório
Expedição de documento
Entrega em carga/vista
Documento
Recebimento
Ato ordinatório
Remessa
Entrega em carga/vista
Expedição de documento
Expedição de documento
Recebimento
Mero expediente
Conclusão
Documento
Expedição de documento
Entrega em carga/vista
Ato ordinatório
Documento
Documento
Expedição de documento
Ato ordinatório
Expedição de documento
Remessa
Remessa
Recebimento
Requisição de Informações
Conclusão
Distribuição
ADV: Muriel Flavia Godoi (OAB 21140AM/S), João Dilmar Estivalett Carvalho (OAB 7573B/MS) Processo 0803364-37.2014.8.12.0004 - Regulamentação de Visitas - Reqte: Daiane Caroline Santos Barbosa - Reqdo: Marcelo Cardinal - Intimação da do despacho de fl. 180 e da designação de sessão de instrução e julgamento para o dia 05 de agosto de 2025, às 14h30min.
ADV: Muriel Flavia Godoi (OAB 21140AM/S) Processo 0803364-37.2014.8.12.0004 - Regulamentação de Visitas - Reqte: Daiane Caroline Santos Barbosa - Considerando a necessidade de readequação de pauta, em razão da colidência de pautas entre esta Vara e a Vara Criminal da presente Comarca, cancelo a audiência anteriormente designada. Intimem-se as partes. Diante do retorno negativo (f. 165), intime-se o requerido, para constituir novo advogado, a fim de regularizar a sua representação processual, no prazo de 15 dias, via Oficial de Justiça.
Após a regularização da representação processual ou eventual inércia do requerido, retornem os autos conclusos para redesignação da audiência de instrução e julgamento. Às providências.
Cumpra-se.
ADV: José Carlos de Moraes (OAB 86552SP/), Fernando Rogério Marconato (OAB 213409/SP), Muriel Flavia Godoi (OAB 21140AM/S) Processo 0803364-37.2014.8.12.0004 - Regulamentação de Visitas - Reqte: Daiane Caroline Santos Barbosa - Reqdo: Marcelo Cardinal - Considerando que o juiz titular estará em gozo de licença compensatória no dia 11/2/2025 e que o juiz em substituição legal estará impossibilitado de realizar as audiências da 2ª Vara Civil nessa data, em razão das audiências previamente designadas na vara de sua titularidade, ficam prejudicadas as audiências do dia 11/2/2025.
Dessa forma, redesigno a audiência para o dia 20 de maio de 2025, às 14 horas e 10 minutos. Intimem-se as partes. Às providências.
Cumpra-se.
ADV: José Carlos de Moraes (OAB 86552SP/), Fernando Rogério Marconato (OAB 213409/SP) Processo 0803364-37.2014.8.12.0004 - Regulamentação de Visitas - Reqdo: Marcelo Cardinal - Verifica-se que o advogado da parte ré informou às f. 139-140 que não atua mais nos interesses da parte ré. A despeito disso, não comprovou a comunicação válida ao mandante, a qual se revela indispensável, nos termos do art.112, caput, doCódigo de Processo Civil.
Assim, intime-se o causídico da parte ré para que, no prazo de 15 (quinze) dias, comprove a comunicação válida de renúncia, sendo certo que permanece como representante do requerido atécomprovarnos autos a notificação válida de seu cliente. Às providências.