Processo judicial
Tribunal de Justiça - Mato Grosso do Sul
2026
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HOMOLOGO, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o acordo noticiado às fls. 119/123, com as cláusulas ali constantes, as quais ficam fazendo parte integrante desta, referente à redução da obrigação alimentar do Autor que passou para 52% do salário-mínimo. Dessa forma, declaro extinto o feito com resolução de mérito nos termos do artigo 487, inciso III, alínea "b", do Novo Código de Processo Civil.
Sem custas, nem honorários, pois concedo à parte Requerida, neste momento, os benefícios da Justiça Gratuita. A parte Autora já goza de tal benesse (fls. 54). Ante a preclusão lógica, dou a presente por transitada em julgado. Oportunamente, arquivem-se com as cautelas de praxe.
Fica a parte autora intimada para, no prazo comum de 5 dias, especificar as provas que pretende produzir, justificando a necessidade e pertinência, sob pena de indeferimento.