Intimação
D- Órgão
- 2ª Vara Cível
- Classe
- INTERDIÇÃO
- Destinatário
- ANA LUCIA PEREIRA DOS SANTOS
- Advogado
- WELITON FERREIRA DO NASCIMENTO (OAB 17408/MS)
ADV: Weliton Ferreira do Nascimento (OAB 17408/MS) Processo 0803520-02.2022.8.12.0018 - Interdição/Curatela - Reqte: Ana Lucia Pereira dos Santos -
Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido inicial para o fim de decretar a INTERDIÇÃO PLENA de Terezinha Pereira da Rocha, nomeando-lhe curadora, nos termos do art. 755, inc. I, do Código de Processo Civil, a requerente, que deverá prestar compromisso, no prazo de 05 (cinco) dias, bem como prestar contas da administração dos bens do interdito, sempre que determinado pelo juízo. Anoto que a curatela afetará tão somente os atos relacionados aos direitos de natureza patrimonial e negocial, não alcançando o direito ao próprio corpo, à sexualidade, ao matrimônio, à privacidade, à educação, à saúde, ao trabalho e ao voto, nos termos do que dispõe o art. 85, § 1º, da Lei 13.146/2006.
Autorizo a utilização de cópia desta sentença como mandado de registro da interdição, observando o disposto no parágrafo único do artigo 93 da Lei dos Registros Públicos. Sem custas, ante os benefícios da assistência judiciária gratuita. Certifique-se o trânsito em julgado, ante a ausência de interesse recursal, e arquivem-se com as diligências e comunicações necessárias.
Publique-se.
Registre-se. Intimem-se. Cumpra-se.
